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Advertência ao Pe. Antônio Farnese | Dicastério para a Doutrina da Fé

 

DOM ODILO PEDRO CARDEAL SCHERER
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé 

O Dicastério para a Doutrina da Fé, cumpre o gravíssimo dever de custodiar as riquezas da fé que em sua doutrina sólida e fiel, tem seu mais belo expoente, logrando as altíssimas e imprescindíveis virtudes ao povo católico.

Imbuídos pelo sagrado cuidado exigido de nossa missão, desejamos mencionar, ao Rv.do. Pe. Antônio Farnese (Antonio.Farnese), reabilitado por decreto do Dicastério para o Clero, no dia 22 de fevereiro de 2023, exercendo o ministério junto da Diocese de Roma, seguidamente afastando-se dos serviços pastorais.

O referido presbítero, mo último dia 18 de abril, tomou parte em ação litúrgica administrada por um ministro ordenado afastado de nossa comunhão, recentemente penalizado e em estado canônico irregular.

Isto posto, em observância ao nosso sagrado ofício, desejamos advertir canonicamente ao Rv.do. Pe. Antônio Farnese (Antonio.Farnese), advertindo que a reincidência neste ato poderá incorrer em pena de excomunhão ferendae sententiaeconforme disciplina canônica.

A presente admoestacão ao presbítero, busca conduzi-lo ao caminho correto a ser empreendido em favor das pessoas, sabendo que muitos são os meios para salvaguardar o bem da Igreja e de seus ministros.

Dado em Roma, Palácio do Santo Ofício, 22 de abril de 2022, vésperas do III Domingo da Páscoa.

✠ Odilo Pedro Cardeal Scherer
Prefeito