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Instrução acerca do sacramento da Reconciliação

DICASTÉRIO PARA A DOUTRINA DA FÉ

INSTRUÇÃO
acerca do sacramento da Reconcialiação no Habbo Hotel

O sacramento da Reconcialiação (Confissão) é o momento de reconhecimento das nossas transgressões contra os mandamentos de Deus para obter, ''pelo ministério da Igreja, o perdão e a paz'' (Rito para a Reconciliação individual dos penitentes, p. 37, núm. 46). Assim, a Igreja de Cristo presente no Habbo Hotel, chamada a ser reflexo da Igreja da realidade (cf. Constituição Apostólica Salus Animarum, Concílio Vaticano VII, Papa João II), realiza tal sacramento neste âmbito virtual na certeza de que, os sacertodes bem instruídos, ouvindo o que os fiéis confessam, possam direcioná-los como a Mãe Igreja pede. 

Diante disso, foi enviado a nós, por parte do Dicastério para o Clero, o pedido por uma Instrução que tratasse sobre o sacramento da Reconciliação no Habbo Hotel, a fim de que os sacerdotes e ministros da santa Igreja sigam as regras quanto a realização deste sacramento.

Primeiro de tudo, devido a retirada dos direitos da Santa Sé de antigos sites que mantinham documentos quanto ao assunto, especialmente do Concílio Vaticano IV e do Código de Direito Canônico do Papa Gregório III, teremos que nos apoiar na sagrada tradição e nos escritos do Concílio de Jerusalém. 

A Consituição Conciliar Indulgentiarum Doctrina do Concílio de Jerusalém nos ensina que o sacramento da Confissão foi debatido no Concílio Vaticano IV, sobretudo o ato da absolvição, assunto esse que não obteve consenso entre os padres-conciliares. Devido a essa temática em aberto por 4 anos, em 2018 o Papa Gregório III lançou um dos primeiros exemplares do Código de Direito Canônico da Igreja habbiana, no qual proibia que os sacerdotes realizassem a absolvição do rito como na realidade, além da proibição de passar penitências aos fiéis. No entanto, posteriormente, diversas apostilas aprovadas para serem utilizadas na formação de novos clérigos traziam a fórmula de absolvição como parte do rito. Devido a isso, diversos padres, usando do que aprenderam no seminário, prosseguiram utilizando essa fórmula — suprimida em 2020 pelo Papa Paulo IV —. 

No papado de Clemente II o Cardeal Prefeito que abaixo assina esta Instrução ficou responsável pela reforma do Sacramentário Romano, que traz consigo diversos ritos de sacramentos. Nele, o rito veio adaptado à realidade habbiana, mas seguindo a tradução litúrgica aprovada pela Conferência Episcopal dos Bispos do Brasil (CNBB). No entanto, realizada a supressão da fórmula de absolvição, percebeu-se que alguns sacerdotes, devido a formação errônea dos últimos anos ou por não compreenderem nossa missão, começaram a ultrapassar as barreiras para que não se utilize do sacramento da confissão tal como na realidade.

Ensina-nos o Concílio de Jerusalém que ''os clérigos são instruídos a orientar as pessoas de que, em casa de problemas reais, deve ser procurado um sacerdote real. Por isso mesmo, esta celebração, no Habbo Hotel, possui caráter de aconselhamento, informação e aproximação. Primeiramente para, de modo simples e eficaz, compreender as angústias dos jogadores, colocando-as em voga nas homilias e pregações do clero, realizando assim um conforto que tantos necessitam. Depois, em casos simples, naquilo que consiste ao jogo, aconselhar, sempre à luz do Evangelho e da Palavra de Deus, ações que estejam de acordo com os mandamentos instituídos pelo Senhor'' (Constituição Conciliar Indulgentiarum Doctrina, A Absolvição, núm. 9).

Deste modo, este Dicastério para a Doutrina da Fé recomenda que no momento da confissão, caso o sacerdote perceba que o fiel esteja confessando pecados de fora do jogo ou que não apresenta os conhecimentos necessários para instruí-lo, deve pedir que o fiel procure um sacerdote validamente ordenado para confessar seus pecados. Nesse caso, na realidade.

Também, reprovamos o ato de recomendar penitências no Habbo Hotel, visto que pode ser um meio de equivocar o fiel quanto a necessidade de procurar a Igreja na realidade. 

Por fim, recordamos que os sacramentos no Habbo Hotel devem ser utilizados para fortalecer a fé dos fiéis na Igreja da realidade e para, com seu uso, difundir a Palavra de Deus neste âmbito (cf. Concílio Vaticano VII e Concílio de Jerusalém). 

Roma, sede do Dicastério para a Doutrina da Fé, nove de março de dois mil e vinte e três.

+ JORGE Card. MÉDICI
Prefeito