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Normas para a edição e publicação no site da Santa Sé

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PONTIFÍCIO CONSELHO PARA AS COMUNICAÇÕES SOCIAIS

Normas para a edição e publicação no site da Santa Sé

Mas tudo deve ser feito com decência e ordem.
(Cf 1 Coríntios 14, 40) 

Através de uma observação das publicações do nosso web site, utilizado pelos membros de prefeituras e algumas organizações da Santa Sé, vimos por bem publicar leis (ou regras) que devem ser utilizadas para padronizar, e indicando um padrão de qualidade em todas as nossas futuras postagens no site. 
Portanto, torna-se padrão os seguintes tópicos: 

I. SOBRE AS POSTAGENS 
  • Utilização de uma imagem que convém com o assunto do documento: brasão, símbolo ou logotipo;
  • Utilização da fonte "Georgia" em todo documento;
  • Utilização do tamanho "normal" no corpo da postagem;
  • Utilização de (no máximo) 2 (duas) cores nas letras para os ritos, livretos e documentos;
  • Fica a escolha do autor a utilização dos tamanhos "médio/grande" nos títulos/ subtítulos das postagens.
  • Fica proibido o uso de letras inteiramente em CAIXA ALTA no espaço "Título da postagem"; 
  • Fica livre a utilização, desde que adequada, do negrito e ítalico por parte do autor; Exceto nos cânticos litúrgicos. 

II. SOBRE OS RITOS E LIVRETOS
  • Somente os ritos previamente aprovados pela Congregação do Culto Divino devem ser postados;
  • As Arquidioceses bem como as ordens religiosas devem fazer uso de seus próprios Web Sites para postagem de livretos e ritos. Abre-se exceções nas missas de posse de um novo arcebispo e missas papais no território da província;
  •  Observa-se o parágrafo anterior (I. Sobre as postagens) para a edição dos livretos e ritos;
  • Os cantos não devem manter extensões (ex: O SENHOOOOR RESSURGIUUU). E sempre em CAIXA ALTA usando o negrito somente nos refrões. 
III. USO DOS MARCADORES 
  • Evita-se ao máximo a invenção de novos marcadores;
  • Como deve ser utilizado: Nome de quem posta (prefeito, secretário, etc) + Dicastério Responsável pela publicação + Assunto geral da postagem + Nome do papa vigente.
Por fim, fazemos saber que o descumprimento dessas regras fará com que a publicação seja revertida em rascunho automaticamente, ficando indisponível para visualização pública até que seja considerada dentro dos padrões estipulados por este Conselho. 


Dado e passado em Roma, aos trinta e um dias do mês de maio do ano do Senhor de dois mil e vinte. 


+ RAUL ALBERTI CARDEAL DAMASCENO
Arcebispo Metropolitano de São Paulo
Presidente do Pontifício Conselho para as Comunicações Sociais