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Carta ao Clero - Congregação para o Clero

   
DOM LUCAS CARDEAL CERQUEIRA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-DIÁCONO DI SS. COSMAE ET DAMIANI
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CLERO

A todos os que esta Carta lerem,
Graça e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo!
 

OS DESAFIOS PASTORAIS DA LITURGIA


CANTO E SILÊNCIO


O todo de uma celebração litúrgica se faz de partes, e cada uma com sua devida importância colabora para a harmonia do todo. Desta forma, quando nessas partes não há harmonia, o todo fica abalado. Este é um grande um desafio na contemporaneidade. Isto faz com que surjam diversos questionamentos: como conservar a objetividade do canto, música, silêncio em uma sociedade respaldada pelo subjetivismo e individualismo? Como conservar o silêncio em uma sociedade tão barulhenta? Como conservar uma dança litúrgica para que não se torne um simples espetáculo ou exibição para a assembleia assistir e aplaudir?

É perceptível que muitas músicas não mais transmitem a fé da Igreja, mas uma fé particular, caindo muitas vezes no emocionalismo, na qual se torna uma simples expressão dos sentimentos e que tem como finalidade apenas o prazer estético, nosso deleite humano, apenas por ser concebida como o conjunto de sons ordenados entre si, arte pela arte. Isto é fruto de um individualismo, com ele não haverá uma relação comunitária entre o “eu” e o “nós”, pois com o individualismo o “eu” se torna absoluto em relação ao “tu” na relação interpessoal e em ligação ao “nós” no consenso espontâneo, por causa do fechamento em si mesmo. Paralelo a isso, nos deparamos com o subjetivismo, para o mesmo tudo está restringido a si mesmo e ao objeto correspondente que porventura é julgado a partir do “eu”.

Por outro lado, o canto litúrgico tem se tornado objeto de uma Pastoral A ou movimento B, tem entrando em desuso a dimensão do comum na música. Impedindo a participação da assembleia com a mudança constante de repertório faz com que o povo não aprenda bem nenhum canto, ficando impedido de participar com gosto e prazer, uma vez que a repetição, em matéria de música, é fundamental no aprendizado.

Além disso, muitos ministérios, por falta de formação litúrgica, desconhecem os critérios para a escolha dos cantos de uma celebração, esquecem que o canto é funcional, ou seja, tem uma função a exercer na liturgia. Faz-se necessário, compreender que a música será litúrgica, quando nela a Igreja reconhecer sua oração, quando ela aparece para acompanhar os textos a serem cantados. Como dizia Santo Agostinho aos pagãos que indagavam sobre sua fé: "Queres ver em que eu creio, venha à Igreja ouvir o que canto". Por isso, é de suma importância, esclarecer a diferença entre música litúrgica e música religiosa:

 

Faz-se necessário considerar que uma música religiosa, por melhor que seja não serve para o uso litúrgico, mas foi composta para outra finalidade. São aquelas músicas que procuram expressar o sentimento religioso dos fiéis, mas não têm lugar na liturgia. Elas servem para encontros, exercícios de piedade, etc. Na música religiosa podemos encontrar cantos para encontros, para reuniões de grupos de rua, cantos para grupos de oração, etc. Também não se deve nutrir pré-conceito a respeito da música religiosa. [...] Pelo fato de não serem adequadas para liturgia não significa que não tem sua importância no sentimento religioso de nosso povo. Porém, não podemos cair no erro de acharmos que temos o direito de colocá-las na liturgia só porque são bonitas e animadas e por conta disto desprezarmos a música litúrgica. Cada canto no seu lugar. Não temos o direito de ignorar as regras litúrgicas e as orientações do Magistério da Igreja. [1]

 

 

A Igreja nos apresenta a música litúrgica como a “mediadora da transcendência”, a linguagem do belo, o caminho privilegiado para chegar a Deus. “A tradição musical da Igreja é um tesouro de inestimável valor que ultrapassa todas as outras expressões de arte, sobretudo porque o canto sagrado, intimamente unido com o texto, constitui parte integrante da liturgia solene” (Sacrosanctum Concilium, n. 112).  Desta forma, lugar privilegiado na liturgia ocupa o canto, mas não qualquer canto e de qualquer forma. Trata-se do “canto litúrgico”, com melodia e letra em sintonia com o tempo litúrgico, a dimensão mistério celebrado naquele dia, a motivação particular da celebração em questão, sem se esquecer da participação de toda uma assembleia celebrante. Aspecto importante é, também, a dimensão contemplativa da liturgia, dentro dessa ação contemplativa, encontra-se o silêncio.

O silêncio é profundo, porque o barulho não se encontra simplesmente na dimensão exterior, mas os maiores estão dentro de nós, como salientou o Cardeal Robert Sarah. Para o Eminentíssimo Cardeal, é por meio do silêncio que nos encontramos com Deus e nos tornamos mais parecidos com Ele, quanto mais de Deus somos, mais silenciosos nos tornamos. Além disso, é no silêncio que nos construímos, sem ele e sem Deus ficamos perdidos. Se exista tanto barulho em nossas Igrejas é porque ainda não compreendemos o real significado do silêncio.

Em suma, o Concílio fala de “participação plena, consciente e ativa nas celebrações litúrgicas” de todos os fiéis, de toda a comunidade celebrante, “em virtude do batismo” (SC, nn. 11, 14, 21, 27, 30, 41, 48). Primeiro, participação “plena”, enquanto membros ativos de uma assembleia toda ela celebrante, mediante as aclamações do povo, as respostas, a salmodia, as antífonas, os cantos, assim como todos os gestos e posturas, ou seja, o exercício da linguagem simbólica. Segundo, a participação “consciente”, porque a racionalidade deve estar sempre presente, sobretudo pela iniciação cristã nos mistérios que se celebram, pela catequese e pela formação permanente. Finalmente, participação “ativa”, no sentido de uma participação harmoniosa e efetiva na celebração por parte de toda a assembleia, através dos diferentes ministérios – ordenados e não-ordenados -, com a presença do laicato, devidamente formado e capacitado.



 

 

REFERÊNCIAS


BRIGHENTI, Agenor. A Pastoral Litúrgica. In: BRIGHENTI, Agenor.  A pastoral dá o que pensar: a inteligência da prática transformadora  da fé: manual básico de teologia pastoral. São Paulo: Paulinas; Valência, ESP: Siquem, 2011. p. 107-125.

 

CONCÍLIO VATICANO IIConstituição Sacrosanctum Concilium.. In Documentos do Concílio Vaticano II: constituições, decretos, declarações. Brasília, Edições CNBB. 2018.

SILVA, José. Realeza do Canto Litúrgico. Disponível em: < http://coracaodejesusemaria.blogspot.com/2013/04/realeza-do-canto-liturgico.html > . Acesso em: 24 de agosto de 2020.  

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Dado em Roma, junto a sede da Congregação para o Clero, no vigésimo quinto dia do oitavo mês do ano bismilésimo vigésimo da encarnação.




+ Lucas Cardeal Cerqueira

Prefeito da Congregação para o Clero


[1]SILVA, José. Realeza do Canto Litúrgico. Disponível em: < http://coracaodejesusemaria.blogspot.com/2013/04/realeza-do-canto-liturgico.html > . Acessado em: 24 de agosto de 2020.