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Compêndio | Acerca dos direitos autorais e de imagem

 

DOM LUCAS BENI CARDEAL DOS SANTOS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA,
CARDEAL-DIÁCONO DO SANTÍSSIMO NOME DA VIRGEM MARIA NO FORO TRAJANO
PRESIDENTE DO PONTIFÍCIO CONSELHO PARA AS COMUNICAÇÕES SOCIAIS


A todos que lerem este compêndio, paz e bem.


Recentemente, fora noticiado pela imprensa a existência de alguns processos contra sites católicos da Internet. Isto se devia ao uso de imagens de pessoas protegidas por direitos autorais, dentre elas, o Papa Francisco (fora da realidade habbiana).


Para evitar conflitos e processos por uso de direitos autorais, será apresentado este documento, com o intuito de guiar e reger o uso de pessoas públicas nas artes de divulgação de eventos clericais, principalmente as que são postadas nas mais diversas mídias de comunicação.

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COMPÊENDIO ACERCA DOS DIREITOS AUTORAIS E DO DIREITO DE IMAGEM

Desenvolvido por Dom Lucas Beni, prefeito do Conselho Pontifício para as Comunicações Sociais.


1. O que são os direitos autorais?

É uma proteção feita pela justiça a qualquer coisa intelectual que uma pessoa faça. Seja alguma fotografia, livro, música, pintura ou outro tipo de criação intelectual. O objetivo é que se valorize a criação do autor e se mantenha a sua integridade na obra intelectual [1].

2. Existe alguma lei que o rege?

Sim. No Brasil, os direitos autorais são regidos pela Constituição Federal de 1988 em seu Art.5º, inc.XXVII e XXVIII, e também pela Lei Federal nº9.610/98.

Com base no Código Penal do Brasil, a pena prevista para quem violar direitos autorais varia de 3 meses a 1 ano de detenção, além da multa. Caso seja feito com o objetivo de ter lucro, a pena aumenta para 2 a 4 anos de detenção, além da multa [2].

 

3. E o direito de imagem?

O direito de imagem se baseia na individualidade da pessoa. É o direito que cada um exerce sobre a sua imagem (onde ela pode ser divulgada, quem poderá usar e correlatos) [3].

 

4. Quais são as leis que o regem?

O direito de imagem é protegido pelo artigo 5º, inciso X da Constituição Federal. Também é regido pelo Código Civil brasileiro, no artigo 20º (vigésimo). 

 

Cada situação é analisada particularmente, sem punições definidas para o caso [4].


5. Como faço para achar imagens livres para uso?

Para encontrar, iremos apresentar um método no Google Imagens.

 

1) Use o serviço de Imagens do Google e pesquise o que desejar (Exemplo: Basílica de São Pedro);

 




2) Clique em "Ferramentas";

 



 

3) Aperte o botão "direitos de uso";

 



 

4) Clique em "Licenças Creative Commons";

 


 



5) Use as imagens com o ícone de uma imagem, e ao passar o mouse em cima, apareça (Licenciável), como no exemplo abaixo.

A grande maioria das imagens nesta condição está livre de direitos autorais e de uso de imagem. 

 

6. E as imagens do Papa Francisco e do Vatican News?

As imagens no Vatican News são permitidas para o fim de divulgação em sites de conteúdo católico, sem o intuito de lucrar ou revender suas imagens. 

 

OBSERVAÇÃO: As imagens permitidas são aquelas que contém entre parênteses o "Vatican Media". Caso não haja nada indicando a agência vaticana, NÃO SE FAZ PERMITIDO o uso da imagem, correndo riscos de incorrer na lei de direitos autorais [5].

 

7. E em caso de reprodução de alguma matéria/texto?

Se faz IMPRESCINDÍVEL a referência ao autor do conteúdo, mesmo que seja apenas parte do que fora escrito por ele. Em caso da falta disso, pode-se incorrer na lei de direitos autorais.

 

CONCLUSÃO

 

Devemos estar atentos e vigilantes as necessidades da sociedade civil, pois a internet também possui suas regras, algumas sendo mais rígidas e exigentes. Respeitar o direito de imagem do próximo é amar o próximo como a si mesmo, é manter a caridade que o Cristo nos ensina em todas as nossas ações. 


Assim o fazemos para o bem da nossa evangelização, respeitando e vivendo com a nossa santa Mãe (a Igreja Católica), sempre na missão de evangelizar de uma forma próxima da realidade, pregando a conversão, a caridade e a mutualidade entre nós.


Que o beato Carlo Acutis, padroeiro das comunicações sociais, interceda por nós na missão de evangelizar na internet, ouvindo cada vez melhor a voz de Deus.


Dado e passado em Roma, aos 23 (vinte e três) dias do mês de Dezembro do ano de 2021.

Divulgado com autorização e a aprovação do Papa João III.

 


Presidente para as Comunicações Sociais

 

 

REFERÊNCIAS E BIBLIOGRAFIA:

 

[1] Cartilha "Direitos autorais e Direito de imagem", PASCOM, CNBB, set. 2020.

[2] Tribunal de Justiça do DF, artigo sobre violação dos direitos autorais.

[3] Cartilha "Direitos autorais e Direito de imagem", PASCOM, CNBB, set. 2020.

[4] Tribunal de Justiça do DF, artigo sobre uso de imagem.

[5] Cartilha "Direitos autorais e Direito de imagem", PASCOM, CNBB, set. 2020.