DOM LUCAS BENI CARDEAL DOS SANTOS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA,
CARDEAL-DIÁCONO DO SANTÍSSIMO NOME DA VIRGEM MARIA NO FORO TRAJANO
PRESIDENTE DO PONTIFÍCIO CONSELHO PARA AS COMUNICAÇÕES SOCIAIS
A todos que lerem este compêndio, paz e bem.
Recentemente, fora noticiado pela imprensa a existência de alguns processos contra sites católicos da Internet. Isto se devia ao uso de imagens de pessoas protegidas por direitos autorais, dentre elas, o Papa Francisco (fora da realidade habbiana).
Para evitar conflitos e processos por uso de direitos autorais, será apresentado este documento, com o intuito de guiar e reger o uso de pessoas públicas nas artes de divulgação de eventos clericais, principalmente as que são postadas nas mais diversas mídias de comunicação.
Desenvolvido por Dom Lucas Beni, prefeito do Conselho Pontifício para as Comunicações Sociais.
1. O que são os direitos autorais?
É uma proteção feita pela justiça a qualquer coisa intelectual que uma pessoa faça. Seja alguma fotografia, livro, música, pintura ou outro tipo de criação intelectual. O objetivo é que se valorize a criação do autor e se mantenha a sua integridade na obra intelectual [1].
2. Existe alguma lei que o rege?
Sim. No Brasil, os direitos autorais são regidos pela Constituição Federal de 1988 em seu Art.5º, inc.XXVII e XXVIII, e também pela Lei Federal nº9.610/98.
Com base no Código Penal do Brasil, a pena prevista para quem violar direitos autorais varia de 3 meses a 1 ano de detenção, além da multa. Caso seja feito com o objetivo de ter lucro, a pena aumenta para 2 a 4 anos de detenção, além da multa [2].
3. E o direito de imagem?
O direito de imagem se baseia na individualidade da pessoa. É o direito que cada um exerce sobre a sua imagem (onde ela pode ser divulgada, quem poderá usar e correlatos) [3].
4. Quais são as leis que o regem?
O direito de imagem é protegido pelo artigo 5º, inciso X da Constituição Federal. Também é regido pelo Código Civil brasileiro, no artigo 20º (vigésimo).
Cada situação é analisada particularmente, sem punições definidas para o caso [4].
5. Como faço para achar imagens livres para uso?
Para encontrar, iremos apresentar um método no Google Imagens.
1) Use o serviço de Imagens do Google e pesquise o que desejar (Exemplo: Basílica de São Pedro);
2) Clique em "Ferramentas";
3) Aperte o botão "direitos de uso";
4) Clique em "Licenças Creative Commons";
5) Use as imagens com o ícone de uma imagem, e ao passar o mouse em cima, apareça (Licenciável), como no exemplo abaixo.
A grande maioria das imagens nesta condição está livre de direitos autorais e de uso de imagem.
6. E as imagens do Papa Francisco e do Vatican News?
As imagens no Vatican News são permitidas para o fim de divulgação em sites de conteúdo católico, sem o intuito de lucrar ou revender suas imagens.
OBSERVAÇÃO: As imagens permitidas são aquelas que contém entre parênteses o "Vatican Media". Caso não haja nada indicando a agência vaticana, NÃO SE FAZ PERMITIDO o uso da imagem, correndo riscos de incorrer na lei de direitos autorais [5].
7. E em caso de reprodução de alguma matéria/texto?
Se faz IMPRESCINDÍVEL a referência ao autor do conteúdo, mesmo que seja apenas parte do que fora escrito por ele. Em caso da falta disso, pode-se incorrer na lei de direitos autorais.
CONCLUSÃO
Devemos estar atentos e vigilantes as necessidades da sociedade civil, pois a internet também possui suas regras, algumas sendo mais rígidas e exigentes. Respeitar o direito de imagem do próximo é amar o próximo como a si mesmo, é manter a caridade que o Cristo nos ensina em todas as nossas ações.
Assim o fazemos para o bem da nossa evangelização, respeitando e vivendo com a nossa santa Mãe (a Igreja Católica), sempre na missão de evangelizar de uma forma próxima da realidade, pregando a conversão, a caridade e a mutualidade entre nós.
Que o beato Carlo Acutis, padroeiro das comunicações sociais, interceda por nós na missão de evangelizar na internet, ouvindo cada vez melhor a voz de Deus.
Dado e passado em Roma, aos 23 (vinte e três) dias do mês de Dezembro do ano de 2021.
Divulgado com autorização e a aprovação do Papa João III.
Presidente para as Comunicações Sociais
REFERÊNCIAS E BIBLIOGRAFIA:
[1] Cartilha "Direitos autorais e Direito de imagem", PASCOM, CNBB, set. 2020.
[2] Tribunal de Justiça do DF, artigo sobre violação dos direitos autorais.
[3] Cartilha "Direitos autorais e Direito de imagem", PASCOM, CNBB, set. 2020.
[4] Tribunal de Justiça do DF, artigo sobre uso de imagem.
[5] Cartilha "Direitos autorais e Direito de imagem", PASCOM, CNBB, set. 2020.