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Intervenção Canônica Ordem dos Frades Menores | Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica


 DOM ODILO PEDRO CARDEAL SCHERER

Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica

Prefeito do Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica


A glória do Senhor se manifestou ao longo dos tempos, continua a nos alcançar através da ação da Igreja, sacramento e presença do Ressuscitado no mundo e na história. Assim, mediante a sucessão dos sagrados ministros, se perpétua na Igreja o desejo do coração do Divino Mestre.


No âmbito das várias estruturas eclesiásticas, a disposição presente da Cúria Romana, eleva-se como valioso instrumento de comunhão e sinodalidade. Deste modo, o Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedade de Vida Apostólica, inseridos neste organismo curial, tem o dever de acompanhar as ordens religiosas, congregações, formas de vida neste sentido.


Impulsionados por este dever e em observância a esta missão, este dicastério deseja expressar-se acerca da Ordem dos Frades Menores (OFM). O ofício de Ministro Geral encontrado Vacante desde a renúncia do Rvdo. Fr. João Paulo Cantalamessa em 13 de julho de 2023.


Seguido a isso, o dicastério emitiu decreto autorizando a convocação do capítulo, em observância ao estatuto interno da ordem, bem como a Emenda Estatuária "Seraphica Fides", o ministro auxiliar procede com a imediata consumação da renúncia e em seguida trata os rumos da convocação capitular, coisa que, excedendo longo período ainda não foi realizado.


Outrossim, não fora publicada à imediata consumação da renúncia, acrescenta-se a isto, a não formulação e publicação de diretrizes formais e a constituição da comissão capitular, aparentando abandono ou desleixo para com o sagrado ofício.


Ademais, foi enviado por este dicastério, carta ao ministro resignatário e seu auxiliar, pelo qual se requeria dados urgentes para os trabalhos curiais, caso que, excedido em dois dias, este sagrado gabinete não recebeu nenhuma devolutiva ou justificativa, evidenciando a estagnação dos trabalhos desta sagrada família religiosa. 


Posto isto, não havendo impedimentos, em observância as diretrizes do Decreto Normativas Familiæ Religiosæ, bem como munidos pela Constituição Apostólica Domus Bethania, no uso de nossas faculdades, decretamos:


revogação do disposto no decreto de 13 de julho de 2023, pela qual se acata a renúncia do ministro e se permite a convocação de um capítulo geral.


Dissolvemos e destituímos todo o Conselho Geral, a saber, conforme a última nomeação oficialmente publicada. Bem como se proíbe qualquer publicação oficial por parte do supradito conselho.


Ordenamos a imediata intervenção canônica na Ordem dos Frades Menores (OFM), a ser empreendida de forma efetiva pelo Prefeito deste dicastério, coadjuvado por dois clérigos idôneos, sendo um pertencente a família religiosa e outro exterior a referida.


As disposições estabelecidas neste decreto, deverão ser apresentadas a todos os membros da Ordem dos Frades Menores que, até novo decreto, fica em estado de suspensão. Os membros indicados pelo dicastério, deverão comparecer mediante convocação para a reformulação interna da ordem.


Dado em Roma, no Palazzo delle Congregazioni, 19 de julho de 2023, 

na XV Semana do Tempo Comum.



✠ Odilo Pedro Cardeal Scherer

Prefeito