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Emenda nº 1 do Regimento da Congregação para Educação Católica

DOM JOÃO MARIA CARDEAL KEKEISON, OFM
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL PROTO-PRESBÍTERO DI SANCTI FRANCISCI ASSISIENSIS AD RIPAM MAIOREM
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA EDUCAÇÃO CATÓLICA

Emenda nº 1 do Regimento da Congregação para Educação Católica, de 21 de julho de 2021

Pela qual se retifica o link do formulário para cadastro dos seminaristas
e se ratifica o seu preenchimento.

De acordo com o terceiro inciso das diretrizes para esta Congregação, Regimento da Congregação para Educação Católica, promulgo a seguinte emenda:

Art. 1º O preenchimento de cadastro dos seminaristas ingressos nos seminário brasileiros e romano deve prosseguir pelo novo link disponibilizado pela Congregação para o Clero.

Dado e passado em Roma, junto a Sede da Congregação para Educação Católica, aos vinte e um dias do mês de abril de dois mil e vinte um, Ano Jubilar.

Prefeito da Congregação