DOM LUCAS BENI CARDEAL DOS SANTOS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA,
CARDEAL-DIÁCONO DO SANTÍSSIMO NOME DA VIRGEM MARIA NO FORO TRAJANO
PRESIDENTE DO PONTIFÍCIO CONSELHO PARA AS COMUNICAÇÕES SOCIAIS
A todos que lerem este decreto, paz e bem.
A Santa Mãe Igreja nos apresentou no começo deste ano, algumas instruções para o uso de imagem do Papa Francisco e entidades do Vaticano. Isso veio com o objetivo de evitar que as imagens sejam usadas de forma pejorativa ou gananciosa, seja para obter dinheiro em cima destas, ou ainda, para difamar o Santo Padre.
Por este motivo, está PROIBIDA a divulgação de fotos do Papa Francisco sem a devida licença para tal. Apenas são permitidas fotos produzidas pelos seguintes serviços: "Serviço Fotográfico vaticano, Rádio Vaticano, Vatican News e Vatican Media". Caso a foto seja produzida por agências de notícia e/ou fotografias independentes, NÃO É PERMITIDO que se use (apenas caso o site o permita).
A proibição atinge os seguintes meios:
a) Matérias jornalísticas do Habbo;
b) Imagens e vídeos produzidos;
c) Decretos e documentos produzidos pela Santa Igreja Romana.
Caso queira obter mais informações acerca de como referenciar/verificar os direitos autorais, verifique no compêndio disponibilizado previamente por esta congregação em: Clique aqui para ser redirecionado ao compêndio de direitos autorais/de imagem..
Dado e passado em Roma, aos 23 (vinte e três) dias do mês de Dezembro do ano jubilar de 2021.
Presidente para as Comunicações Sociais