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Decreto de Remissão | Dicastério para os Leigos e a Família e a Vida


DICASTÉRIO PARA OS LEIGOS E A FAMÍLIA E A VIDA

todos os que lerem, saudações em Cristo Jesus, nosso Senhor.

Prot. FF 002/23

        Por meio dessas letras venho expressar arrependimento em nome dos transgressores e transgredidos, e agir como intermediador e resolver situações por muito tempo alongadas.

        No que diz respeito a RaquelMelo (Ref. N° 151874753; 151874753 e 151874753), essa prefeitura a isenta totalmente de culpa. Deu-se há muito tempo uma situação de embaraço envolvendo a citada e uma ou mais pessoas que fora de seu horário útil incorreu(ram) em comentário(s) alusivo(s) a uma ação contraída pela queixosa e que escalou para a denúncia recebida ao mês passado e já arquivada. Este dicastério da igreja a exonera de qualquer culpa e toma a palavra pela igreja particular e total pedindo escusa para os acontecimentos do passado e compromete-se a não os deixar mais acontecer. Seja reintegrada integralmente à assembleia da igreja imediatamente por ordem aqui expressa.

        No que diz respeito a arlequiina1230 (Ref. N° 151922807; 151908795 e 151954804), essa prefeitura pondera culpa dos dois lados solicitantes. Após avaliar tudo o que foi apresentado e servindo também eu, o prefeito, como testemunha ocular de muitas dessas denúncias, assevero parcial culpa por parte da citada. No seu comportamento durante os atos litúrgicos ela se mostrou pouco interessada com os usos e costumes da igreja, não agindo conforme a liturgia predisposta e se destacando por seu comportamento. Contudo, apesar de suas transgressões a considero vítima de um abuso de censura, após as [supostas] advertências verbais foi feita muda pelo tempo máximo possível por duas vezes consecutivas, sem intervalo para nova transgressão nesse período entre as duas punições. Após muito analisar, ponderamos admoestar [mais uma vez] que siga a liturgia da missa, e guarde suas alocuções de preces e(ou) louvor para outro momento litúrgico ou não litúrgico promovido ou não por essa igreja. Seja ela reintegrada à assembleia da igreja conforme predisposição dos responsáveis locais.

        No que diz respeito a Diabinha (ant. Prestigiada e absurda.) (Ref. N° 150817033; 150819332 e 151739770), essa prefeitura pondera a culpabilidade de suas transgressões passadas e chega numa conclusão temporária. Após ouvir muitas partes (muitas mesmo), os relatos oculares das testemunhas do que aconteceu há cerca de 4(quatro) a 6(seis) meses atrás é muito incongruente e divergente. Como um telefone sem fio, as histórias sobre o que foi ou não feito, de todas as partes envolvidas é um misto de terror, sensacionalismo, sucintez e apatia. Desse modo, valendo-me da premissa da misericórdia fraternal e evolvido pelas palavras de Jesus que tanto falou sobre isso, volto-me benevolente para a apelante e concedo-a minha recomendação e parecer. Aquilo que até hoje não havia sido resolvido, seja tomado imediatamente, hoje, como tal (resolvido); qualquer motivo para repulsa e mágoa de eventos antigos seja totalmente suprimido e não mais revivido. Este dicastério da igreja sobrescreve qualquer culpa que ela tinha publicamente e toma a palavra pela igreja particular e total pedindo escusa para os acontecimentos do passado e a aconselha a fazer o mesmo para com seus ofensores. Seja ela reintegrada imediatamente por ordem aqui expressa em modo experimental [a ser determinado pelos responsáveis locais sua longevidade].

        No que diz respeito a Dahmalik (Ref. N° 151470622; 151659965 e 151760419), essa prefeitura a isenta de culpa por motivo passional. Pouco se tem a acrescentar sobre a citada, já que como fiel amiga e companheira da sobrecitada (Diabinha) tomou as dores de sua parceira e agiu em consonância com ela nas transgressões das quais as duas são acusadas de cometer. Dessa forma faço valer a mesma recomendação acima disposta também aqui. Seja ela também reintegrada imediatamente por ordem aqui expressa em modo experimental [a ser determinado pelos responsáveis locais sua longevidade].

        Portanto, no uso de todas ou quase todas as faculdades que me foram atribuídas, faço DECRETAR que se cumpram as predisposições aqui feitas públicas, conforme elas mesmas ditam o caráter dessa outorga. No que diz respeito aos citados(as), para novas atribuições, esse dicastério deve ser novamente procurado para nova formulação protocolar, desde que antes observada a devida hierarquia de apelação.

        Agradeço a quem acompanhou até aqui, sem mais nada a acrescentar, eu me despeço pedindo a intercessão da Santíssima Virgem do Monte do Carmo a todos os leitores. 


Dado em Roma, na Sede do Picaroto e Estofo, 
aos 4 dias do mês de outubro do ano de 2023. 





                                                                                      
Furio FRANCESCHINI
Prefeito


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