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Decreto acerca da Catedral Provisória de São Paulo

Aos diletos irmãos da Arquidiocese de São Paulo,
saudação e bênçãos no Senhor.

Esta Sagrada Congregação, conforme o Motu Proprio Ecclesiam Aetificat do Papa Clemente II, fica responsável pelo reconhecimento de todos os trâmites que são realizados em relação à titulação das Catedrais e Basílicas presentes no Habbo Hotel. Desse modo, a curto prazo recebemos do Arcebispo da Arquidiocese Metropolitana de São Paulo, Dom Gregório Michels, o pedido de transferência provisória da Cátedra Arquiepiscopal presente na Catedral da Sé sob as posses de Dom Arthur Nicolli.

Sendo assim, conforme os artigos 15, §1-3; 17; 18, §1-3; 22 do documento expedido pelo Romano Pontífice sobre as titulações e mudanças de títulos das igrejas, sob o consentimento de Sua Santidade, CONFIRMAMOS e PERMITIMOS que a Cátedra Arquiepiscopal, assim como o reconhecimento como Catedral da Arquidiocese de São Paulo, seja transferida provisoriamente à Basílica de Nossa Senhora Mãe de Deus, sob as posses de Dom Gregório Magnus. De tal modo, ressaltamos a necessidade de agilidade no processo a fim de não prejudicar a pregação da Palavra do Senhor e a Fração do Pão aos fiéis presentes na circunscrição eclesiástica. 

Sem mais, rogamos à bem-aventurada Virgem Maria, mãe de Nosso Senhor, em especial ao título da Senhora da Assunção, para que se digne proteger esta Arquidiocese dedicada a seu exemplo materno e indubitável proteção.

Dado em Roma, na Sede da Congregação do Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, no dia 10 de julho do Ano Jubilar de 2021.

JORGE SNAIF CARDEAL MÉDICI
Deão do Sacro Colégio
Prefeito