DOM RAUL GABRIEL CARDEAL STEINER
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DI SABBINA POGGIO-MIRTETO
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CLERO
Instrução Exercitus Christi
(Exército de Cristo)
Acerca dos padres militares em nosso clero
A todos que esta instrução lerem, ou dela tomarem conhecimento, graça, saúde e paz vos sejam concedidas em abundância.
No dia 12 de julho do corrente ano era fundada a Arquidiocese Militar do Brasil [1], com sede em Brasília, na Catedral Militar de Nossa Senhora Rainha da Paz. Teve como primeiro arcebispo, Dom Pedro Card. Melchior [2], depois Mons. Gabriel Beni como administrador apostólico, e por último, Dom Apolônio Materazzi [3], quando ainda bispo. Esta circunscrição gerou bom e duradouro fruto em seu tempo de atividade, mas a escassez de vocações forçou o seu fechamento, no dia 25 de setembro do corrente ano [4].
Contudo, após iniciado o processo de evangelização dos militares de nosso orbe habbiano, mesmo após o fechamento desta arquidiocese, continuaram a surgir novos irmãos que manifestavam a vontade de viver seu chamado à vocação sacerdotal, mantendo-se atrelados a estas instituições militares. Com isso, surgiu a necessidade de provermos regras para a aceitação destes irmãos, para se evitar que a desordem e o caos se instale.
Assim nos fala o próprio Senhor: “Todo aquele que o Pai me der virá a mim, e quem vier a mim eu jamais rejeitarei” (Jo 6, 37). Deste modo, assumindo que todos somos chamado à santidade e também chamados de filhos de Deus pelo poder do Espírito Santo (cf. Rm 8, 16), nós não devemos privar quem quer que seja de se aproximar do ministério do serviço ao Senhor. Considerando o pedido de sua santidade para que esta congregação deliberasse e legislasse sobre o assunto, deixamos estabelecidas as seguintes instruções para a questão dos seminaristas e padres militares:
I - Para ser aceito no seminário, o militar deve estar ciente de que o apostolado virtual não é apenas “mais um RPG”, e sim uma missão que envolve a salvação de almas e exige dedicação de quem se dispõe a seguir no ministério sacerdotal. “A Igreja é o Reino de Cristo já misteriosamente presente, pois Ela é justamente a fundação do Reino dos Céus sobre a Terra” [5] ;
II - O arcebispo pode decidir se em sua circunscrição serão aceitos os seminaristas militares, se ele optar por não aceitá-los, deve encaminhar estes para uma arquidiocese que esteja aberta a isso, para evitar a perda de vocações;
III - A formação do seminarista militar deve ser acompanhada de perto e de maneira especial pelo arcebispo e pelo reitor de seu seminário;
IV - Após a ordenação, o padre militar deve se dedicar ao serviço na Igreja como qualquer outro sacerdote de nosso clero, cumprindo com suas obrigações arquidiocesanas, celebrando o número determinado de missas e se fazendo presentes nos eventos do clero, demonstrando unidade e colegialidade. “Este pastor deve, portanto, zelar por suas ovelhas, zelar pelo que fora confiado a ele pelo Espírito Santo, Aquele que age pelos ministros na santificação dos fiéis” [6];
V - O padre militar que for escolhido pela Congregação para os Bispos, e com o aval do Santo Padre, para receber a plenitude do sacramento da ordem, deve se desligar de qualquer instituição que faça parte, dedicando-se inteiramente ao serviço na Santa Igreja, pois a missão do bispo é “representar o Cristo, mestre, pastor e pontífice” [7] e só é possível desempenhar com êxito essas funções, se despojando de toda e qualquer ocupação que fuja a este chamado;
VI - Fica proibido aos padres já ordenados, que não são militares, se alistarem em toda e qualquer instituição militar e continuarem com seu sacerdócio ministerial na Igreja;
VII - Os padres militares que quiserem abandonar a carreira fora da Igreja e se dedicar totalmente ao trabalho em prol do reino de Deus, sejam acolhidos com carinho e diligência pelo seu (arce)bispo;
VIII - Os padres militares já ordenados na antiga arquidiocese militar já estão alocados em outras circunscrições pela nunciatura apostólica e assim devem permanecer;
IX - Os padres militares devem manter em sua missão seu cargo e arquidiocese que ocupa, mesmo que só enquanto estiverem em alguma Igreja e afins;
X - Os militares devem usar as vestes talares (batina ou camisa clerical com colarinho romano [8. 9]) o máximo de tempo possível, obrigatoriamente enquanto estiverem em território da Igreja ou em missão;
XI - Propomos a criação da Comissão Episcopal Pastoral para os Militares, onde, se for aceita e criada, um bispo seria designado para acompanhar de perto, fiscalizar o cumprimento destas normas e incentivar estas vocações.
Exortamos de maneira especial aos (arce)bispos ordinários de uma determinada circunscrição que divulguem esta instrução em seu clero e na porção do povo de Deus que lhe foi confiada por mandato apostólico, a fim de que todos conheçam essas regras e possam zelar para que sejam cumpridas com desempenho e êxito. E que possam também acolher com amor paternal estes filhos militares que porventura vierem a manifestar o desejo de se doarem também ao ministério sacerdotal, “da mesma forma com que Cristo os aceitou, a fim de que vocês glorifiquem a Deus” (Rm 15, 7b).
Agradecemos aos clérigos militares que se mantiveram fiéis à Santa Igreja mesmo após o fechamento da arquidiocese militar e manifestaram o desejo de serem incardinados a outras igrejas particulares, com o intuito de continuarem seus trabalhos de forma regularizada e sob a coroa de sua santidade, o papa. Deus abençoe imensamente o ministério dos senhores, e faça com eles frutifiquem cada vez mais e dêem frutos bons e duradouros, a fim de que não sejam cortados da árvore (cf. Mt 7, 19).
Sem mais, rogo à Santíssima Virgem Maria, sob o título de Rainha da Paz, que interceda por todos vós envolvidos nestas mudanças, que consigam colocar em prática as normas aqui estabelecidas, e peço especialmente pelos seminaristas que virão, para que sejam fervorosos e diligentes em seu serviço, para que desempenhem com destreza as funções a eles eventualmente confiadas, e que se mostrem verdadeiros servos bons e fiéis (cf. Mt 25, 23a).
Dado e passado em Roma, na sede da Congregação para o Clero, aos nove dias do mês de novembro do ano da graça do Senhor de dois mil e vinte, na festa litúrgica da Dedicação da Basílica do Latrão.
Dom Raul Gabriel Cardeal Steiner
Prefeito
Dom Idalécio M. Capellari von Klapperschlange e Araújo
Secretário
Monsenhor Mauro S. S. e Araújo Maria Capellari
Secretário
__________________
[1] - Constituição Apostólica Fulgens Corona, de Sua Santidade, o Papa João Paulo VII, de 12 de julho de 2020;
[2] - Bula de Nomeação - Arcebispo Militar do Brasil, de Sua Santidade, o Papa João Paulo VII, de 13 de julho de 2020;
[3] - Bula de nomeação do Arcebispo Militar do Brasil, de Sua Santidade, o Papa João Paulo VII, de 20 de agosto de 2020.
[4] - Decreto de fechamento da Arquidiocese Militar do Brasil, de Sua Santidade, o Papa João Paulo VII, de 25 de setembro de 2020;
[5] - Constituição Conciliar Predicate Evangelium - Sobre a natureza eclesial da Santa Igreja no Habbo Hotel, I Concílio de Jerusalém, de Sua Santidade, o Papa João Paulo VII, Nº 12;
[6] -Constituição Conciliar Sacerdos in Aeternum - Sobre a natureza do Sacerdócio, I Concílio de Jerusalém, de Sua Santidade, o Papa João Paulo VII, Nº 12;
[7] - Constituição Conciliar Aeternum Patris - Sobre a natureza do Colégio Apostólico, I Concílio de Jerusalém, de Sua Santidade, o Papa João Paulo VII, Nº 12
[8] - Constituição Apostólica Conciliar - Sacrosanctum Liturgiam, I Concílio de Latrão, de Sua Santidade, o Papa Bento III, capítulo II artigo 2º;
[9] - STRAMANTINO, Daniel Paulo Cardeal. Formação Litúrgica, Nº 207.