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Diretrizes Gerais para os Seminários


 DOM NADSON PACELLI CARDEAL MÉDICI, OFM
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-DIÁCONO DI DEI PATRIS MISERICORDIS
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CLERO

A todos os irmãos, saúde e paz.


Após analisar os seminários de nossa Santa Madre Igreja, venho por meio desta apresentar e dar valor nas novas diretrizes:

Segue abaixo as novas diretrizes gerais para os seminários, que devem ser seguidas a partir da data desta publicação:

Função da Reitoria:

a)  O reitor ficará responsável por nomear formadores, administrar o seminário e enviar um relatório a cada 15 dias para o Prefeito do Clero ou os secretários comunicando o andamento do seminário.


b) É importante que o reitor nomeie formadores nos 3 períodos do dia (manhã, tarde e noite). Antes de aceitar o candidato ao seminário, pergunte-se o período que o mesmo entra para enviar para um formador que tenha o mesmo horário disponível que o seminarista.


 Período formativos: 


a) Torna-se irrefragável o uso da Apostila aprovada por este dicastério para a ministração de aulas e demais atividades que geram avaliação. 


 b) O formador será responsável pelo seu aluno e suas ações até a ordenação sacerdotal. 


 c) O seminarista poderá ter apenas 1 formador, e não deverá ser dividido com outros para evitar decadência no modo de aprendizagem do seminarista. 


d)  Todos os seminários devem manter o seguinte esquema de avaliação: Aulas teóricas, questionários, aulas práticas e Teste Final. 


e) Totaliza-se um mínimo de 16 dias do ingresso no seminário até a ordenação presbiteral.


f)  O formador não deve ser ausente.


Testes finais:


a) Ao final do ciclo do seminário, antes da ordenação diaconal, faça-se uma prova geral de conhecimento com o Prefeito do Clero ou na ausência do mesmo os secretários.


b) O reitor ficará responsável de agendar a prova geral do candidato a ordenação com o Prefeito do Clero.


c) Cada arquidiocese deve ter seu seminário, e formar seus seminaristas, para melhor funcionalidade, e para que não haja desavenças pela quantidade de padres e diáconos.

 


Deste modo, sigamos e mantenhamos a organização dos seminários para uma maior organização e melhor aprendizado de nossos seminaristas e diáconos. Cumpra-se rigorosamente este decreto a partir da sua data de publicação.


Dado e passado em Roma, no quinto dia de agosto do Ano Sacerdotal de dois mil e vinte e dois,


+ Nadson Pacelli Cardeal Médici
Prefeito