a) O reitor ficará responsável por nomear formadores, administrar o seminário e enviar um relatório a cada 15 dias para o Prefeito do Clero ou os secretários comunicando o andamento do seminário.
b) É importante que o reitor nomeie formadores nos 3 períodos do dia (manhã, tarde e noite). Antes de aceitar o candidato ao seminário, pergunte-se o período que o mesmo entra para enviar para um formador que tenha o mesmo horário disponível que o seminarista.
Período formativos:
a) Torna-se irrefragável o uso da Apostila aprovada por este dicastério para a ministração de aulas e demais atividades que geram avaliação.
b) O formador será responsável pelo seu aluno e suas ações até a ordenação sacerdotal.
c) O seminarista poderá ter apenas 1 formador, e não deverá ser dividido com outros para evitar decadência no modo de aprendizagem do seminarista.
d) Todos os seminários devem manter o seguinte esquema de avaliação: Aulas teóricas, questionários, aulas práticas e Teste Final.
e) Totaliza-se um mínimo de 16 dias do ingresso no seminário até a ordenação presbiteral.
f) O formador não deve ser ausente.
Testes finais:
a) Ao final do ciclo do seminário, antes da ordenação diaconal, faça-se uma prova geral de conhecimento com o Prefeito do Clero ou na ausência do mesmo os secretários.
b) O reitor ficará responsável de agendar a prova geral do candidato a ordenação com o Prefeito do Clero.
c) Cada arquidiocese deve ter seu seminário, e formar seus seminaristas, para melhor funcionalidade, e para que não haja desavenças pela quantidade de padres e diáconos.
Deste modo, sigamos e mantenhamos a organização dos seminários para uma maior organização e melhor aprendizado de nossos seminaristas e diáconos. Cumpra-se rigorosamente este decreto a partir da sua data de publicação.