Da Estrutura dos Seminários:
“Os seminários precisam minimamente:
a) Reitores e vice-reitores: agentes que administrarão os demais cargos no auxílio, garantindo o funcionamento, e a fiscalização do cumprimento de todas as ordens;
b) Formadores: núcleo principal formado por ministros íntegros que serão responsáveis não só por seguir as normas e construir o ensino com os seminaristas, mas dar o testemunho para conquistar, pois educar é um ato de evangelização;
c) Promotores Vocacionais: todo clérigo ativo nas arquidioceses, com o dever de acolher, promover vocações e encaminhar candidatos ao seminário.” (Fecerunt Me, 37).
Responsabilidades dos Seminários
“Aos seminários compete:
a) Promover Vocações e admitir candidatos ao seminário;
b) Registrar os seminaristas ingressos;
c) Aplicar todas etapas formativas (Eclesial, Litúrgica, Catequética, Diaconal e Presbiteral) de acordo com a ordem, o material disponibilizado e o tempo mínimo;
d) Ministrar a admissão as ordens Sacras aprovada junto ao arcebispo;
e) Aprovar os seminaristas ao leitorato e acolitato e ministrar a admissão junto ao arcebispo;
f) Ministrar as ordenações aprovadas junto ao Arcebispo.” (Fecerunt Me, 38)
Direitos e deveres dos seminaristas
a) Ser avaliado para ingresso e bem acolhido nos seminários;
Responsabilidade da Congregação com os seminários
“À Congregação para a Educação Católica:
a) Disponibilizar o material das etapas formativas;
b) Auxiliar os seminários;
c) Avaliar os candidatos as Ordens Sacras;
d) Aplicar os testes para ordenação dos Diáconos e Presbíteros;
e) Registrar as ordenações junto a Santa Sé.” (Fecerunt Me, 39)
f) Impedir ordenações que não seguirem as normas.
O Tempo de Formação
“Totaliza-se um mínimo de 16 dias do ingresso no seminário até a ordenação presbiteral:
a) O tempo mínimo de duração da formação eclesial, litúrgica e catequética são de 3 dias cada, a formação Litúrgica só se inicie após a admissão as ordens sacras.
b) A formação diaconal só se inicie após receber o leitorado e acolitato e dure, minimamente, 3 dias.
c) A formação presbiteral só se inicie após a ordenação diaconal e dure, minimamente, 4 dias;” (Fecerunt Me, 35)
Da Aplicação das aulas
Com a nova formação, busca-se formar tanto clérigos para executarem ações litúrgicas, mas também iniciá-los em conhecimentos sobre a Igreja e a Fé. Assim a apostila traz aulas teóricas e aulas práticas.
São aulas teóricas: A Igreja; Os Sacramentos; Cores e tempos litúrgicos; Querigma; Diaconato; Homilética; Presbiterato; Confissão.
As aulas teóricas são constituídas por conteúdos de aspecto intelectual, sendo desnecessários passarem pelo copia e cola do habbo. Os seminaristas devem ser instruídos à leitura e retirar dúvidas antes das aulas práticas. A interpretação das formações de embasamento serão cobrados posteriormente na avaliação.
São aulas práticas: Hierarquia e Tratamento; Santa Missa e Leitorato; Acolitato; Vestes e funções(diaconal e presbiteral).
As aulas práticas são voltadas para as ações e funções do dia a dia, contém também texto e estrutura para serem lidas e compreendidas sozinhas, se assim desejar o seminarista, porém podem ser mais facilmente compreendidas com auxílio do tutor em aula síncronas no habbo. Nenhum seminarista pode concluir seus estudos sem passar por uma aula/encontro com tutor em cada etapa para avaliar a aprendizagem e retirar dúvidas.
Do Processo Avaliativo
Todas as etapas formativas serão compostas por graus de avanço na admissão do seminarista ao santo mistério da ordem. Para isto, deverá estar sempre sobre o olhar avaliativo dos seus formadores. Do que se trata aos testes, ocorrerão da seguinte forma:
1) Formação Eclesial: Conclui-se com a admissão as Ordens Sacras, esta admissão só é autorizada pela Congregação após um breve formulário presente na apostila a ser preenchido pelo seminarista que deseja continuar seus estudos. Esse formulário será recebido pela congregação para Educação Católica, garantindo-lhe conhecimento do desejo e permanência dos seminaristas.
2) Formação Litúrgica: Durante a formação litúrgica o seminarista deve ser admitido ao Leitorato e ao Acolitato. A avaliação de capacitação para ambos deve ser feita pelos tutores após análise do desempenho dos alunos, nas respectivas aulas sobre o tema.
3) Teste teórico: será um teste realizado via formulário, presente na apostila, e corrigido pela Congregação para Educação Católica, avaliando o conhecimento adquirido desde o início até o momento. O seminarista deve realizá-lo e ter bom desempenho antes de prosseguir a formação diaconal.
4) Apresentação para Diaconato/Presbiterato: são dois formulários, avaliados pela Congregação para a Educação Católica, que devem ser preenchidos pelos seminaristas que concluíram a formação e desejam realizar seu teste prático para a ordenação. Este formulário será uma carta de apresentação do desejo em ser ordenado e explicando o que é o sacramento que receberá.
5) Teste prático: são encontros do seminarista em avaliação com um delegado da Congregação para Educação Católica, onde será avaliado se o candidato está apto a desempenhar as atividades litúrgicas.
Os seminaristas devem ser instruídos a preencherem os formulários somente após finalizarem as aulas que o antecedem. Em casos de preenchimento incorreto, o seminarista deverá recorrer a Congregação.
Dos avaliadores
Os avaliadores para os formulários e os testes práticos devem ser delegados pela Congregação para a Educação Católica, autorização esta concedida pelo Prefeito. Fora os autorizados, tem o poder avaliativo os membros da Congregação: Prefeito e Secretário.
Dado e passado em Roma, aos três dias do mês de Julho de dois mil e vinte um, Ano Jubilar.
+ João Maria Cardeal Kekeison