DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
INTRODUÇÃO
Em virtude da função exercida por este Dicastério, responsável por toda e qualquer matéria litúrgica no Habbo Hotel, e a pedido do Sumo Pontífice Bento VI, viemos por meio desta elucidar e decretar as normativas quanto ao uso correto dos objetos litúrgicos em nosso orbe virtual.
- DO SACRÁRIO
Conforme a Instrução Geral para a Celebração Sacramental no Habbo Hotel, do Papa Bento V, o sacrário, ''Conforme a arquitetura de cada igreja e de acordo com os legítimos costumes locais'', é o local onde se preserva e guarda o Santíssimo Sacramento, que deve estar ''num lugar de honra da igreja, insigne, visível, devidamente ornamentado e adequado à oração'' (IGCS, A Igreja, 56).
Segundo a tradição da Igreja habbiana o sacrário deve ser representado pelo mobi Frigobar ou Cofre, pois ''deve ser único, inamovível, feito de material sólido e inviolável, não transparente, e fechado de tal modo que evite o mais possível todo o perigo de profanação'' (IGCS, A Igreja, 57). Deve-se, portanto, suspender o uso de blocos, bancadas, armários, mesas, mesinhas e demais objetos utilizados a fim de representar o tabernáculo.
- DA PATENA
São aprovados para representação da patena com o pão, segundo a Instrução Geral n° 70, os mobis ''Taça de leite'' e ''Pães e Maçãs''. Além dessas representações, APROVAMOS o uso do mobi ''Conjunto de Chá Indiano'' como patena.
Suspende-se, deste modo, a utilização de moedas e demais objetos com a intenção de representação da patena, pois o seu uso pode apequenar a importância, aos olhos dos fiéis, da Santíssima Eucaristia e dos mistérios da Paixão, Morte e Ressurreição do Senhor.
- DAS VELAS
Recordamos também da obrigatoriedade do uso de 2, 4 ou 6 velas (7 quando houver celebração presidida pelo Bispo Diocesano ou pelo Papa) em cima do próprio altar ou em volta dele para ação litúrgica (IGCS, A Igreja, 39). Portanto, o mínimo a ser usado sobre o altar ou ao seu lado é de 2 velas durante as celebrações litúrgicas.
CONCLUSÃO
Relembramos que não é lícito a ninguém criar novos objetos de uso litúrgico, mesmo que caibam melhor a função. Essa prerrogativa cabe, exclusivamente, ao Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, sob ordem do Romano Pontífice.
Com base nas faculdades que nos foram expressamente concedidas pela Santa Sé, DECRETAMOS a validade das determinações acima apresentadas. Revoguem-se as disposições que pesarem ao contrário desta Nota.
Dado e passado em Roma, na sede do Dicastério para o Culto Divino, memória de Santa Teresa de Jesus, 15 de outubro do Ano Sacerdotal de 2022.