Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Prefeito do Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica
A observância estrita das normativas eclesiásticas, exigem da comunidade dos crentes uma resposta imediata e verdadeira, acerca daquilo que é mais urgente na vivência do seguimento ao Divino Senhor. A longa tradição beneditina nos oferece elemento eficaz para essa obra: "Aprendemos, pois, com razão, a não fazer a própria vontade [...]" (Cf. RB 7, 21).
Neste sentido, o Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica, responsável pela vida religiosa e consagrada no orbe habbiano, deseja por meio destas letras, apresentar uma nova disposição acerca da Ordem de São Bento, até o momento em estado de ad experimentum, em ação na Igreja.
Havendo surgido entre o clero e os religiosos, as dúvidas acerca do uso de certa capa (traje cerimonial) como parte do hábito da ordem supradita, verificou-se o elevado valor da referida peça, tornando-se algo incompatível para o uso religioso. Ademais, proibimos que a mesma indumentária, seja adotada pela Ordem de São Bento (OSB), bem como a qualquer outra família religiosa.
Outrossim, o conselho monástico apresentou o requerimento de uma nova vestimenta a fim de suprir a demanda antecedente, a nova capa (capa elegância fashion), poderá ser utilizada como parte do hábito religioso uma vez que se trata de uma peça de menor custo e maior dignidade.
As letras deste decreto deverão ser apresentadas ao Prior-Geral da Ordem de São Bento, bem como a toda família monástica, para que no prazo de 07 (sete) dias, seja adaptado o que se estabelece por este decreto. Do mesmo modo, reafirmamos que no processo de instalação e fixação de um carisma, as adaptações por parte da autoridade eclesiástica, se torna elemento essencial para a aprovação permanente.
Dado em Roma, no Palazzo delle Congregazioni, 13 de agosto de 2023,
no XIX Domingo do Tempo Comum.
✠ Odilo Pedro Cardeal Scherer
Prefeito