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Nota - Acerca do uso do Gremial

DOM DANIEL PAULO CARDEAL STRAMANTINO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO TITULAR DE SÃO JOÃO PAULO II IN SASSIA
E PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS

A todos aqueles que esta nota lerem,
graça e paz no Senhor Jesus Cristo.

É função dessa Congregação, a nós confiada pela solicitude do Santo Padre João Paulo VII, zelar pela correta celebração do Culto ao Senhor Jesus Cristo em todo o orbe. Dentre nossas obrigações, está a de corrigir o erro das aplicações das normas litúrgicas. Portanto, havemos por bem trazer a público o que se refere ao uso do gremial na liturgia da Igreja Romana.

O gremial – um tecido de linho branco que se amarra na cintura, semelhante a um avental – tem seu uso previsto em diversas celebrações, dentre elas destacam-se: na Missa da Ceia do Senhor (no lava-pés); na Missa da Dedicação; na Missa da Ordenação de presbíteros e também de epíscopos. Em suma, exceto no primeiro caso, quando se usa o Santo Crisma de modo abundante. Deste modo, o gremial é usado por razões práticas, e sempre é opcional.

Na Missa da Ceia do Senhor e na Missa das Dedicações o gremial pode ser usado quando o sacerdote ou bispo retira a casula – nestes casos o que o usa estará em pé. A casula pode ser retirada na Missa da Ceia do Senhor no lava-pés (Cerimonial dos Bispos – nº331), e então pode se cingir com o gremial – que será retirado após o rito do lava-pés. Na Missa da Dedicação, no momento da unção do altar e das paredes com o Crisma (C.B. nº 902, 904 e 946), se o presidente optar por depor a casula para que ela não se manche com o Crisma. Neste caso, convém que também utilize o manícoto. Sempre se usa a mitra. Após a unção e depois de lavar as mãos, o manícoto e o gremial serão retirados e a casula tomada novamente. Sempre que um arcebispo retirar a casula, retirará também o pálio, mas não a cruz peitoral.

Nas Missas das Ordenações – presbiterais e episcopais - a casula nunca é retirada. As unções nestas celebrações são realizadas com o bispo ordenante sentado. Neste caso, o gremial será sempre amarrado sobre a casula, se o bispo escolher por usá-lo (C.B. nº534, 535, 585 e 586), não sendo nunca previsto retirar a casula, ou o pálio.

Tudo que recordamos na presente nota deve ser observado nas celebrações litúrgicas. Assim, pelos livros litúrgicos, tendo força de lei, recordamos que a não observação das normas litúrgicas – seja por ignorância, por vontade pessoal ou por implicância – além de constituir pecado grave, sofre as cabíveis sanções.

Que a Mãe de Cristo e nossa mãe, interceda pela Igreja de seu Filho, para que, sempre recordando dignamente da paixão, morte e ressurreição de seu Senhor e Mestre, possa um dia unir-se a ele plenamente na Liturgia Celeste.

Dado em Roma, na sede desta Congregação, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte.

+ Dom Daniel Paulo Cardeal Stramantino
Prefeito