DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO
E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
AUTORIZAÇÃO
Este Dicastério, em conformidade com a Carta Apostólica em forma de Motu Proprio ''Traditionis Custodes'' do Papa Antonio I, com as faculdades a ele outorgadas, e segundo as diretrizes dispostas pelo Sumo Pontífice, Paulo V, por meio desta AUTORIZA que os presbíteros, Monsenhor Angelo Lucianne e Padre Carlos Henrique, presidam a Celebração Eucarística segundo o Missal de 1962, de acordo com o Missal de Uso Antigo, publicado pelo Papa Bento V, em conformidade com o mesmo Missal de São João XXIII.
Recordamos, contudo, que a celebração da missa segundo o supracitado missal não pode ser realizada nem em igrejas paroquiais, nem em catedrais ou basílicas sem a expressa autorização deste Dicastério.
Ordenamos que os mesmos presbíteros outrora mencionados hajam sempre de acordo com o Motu Proprio Traditionis Custodes: tenham bom conhecimento do rito que celebram e favoreçam a participação do povo de Deus; exortem os leigos na caridade; busquem promover a unidade eclesial e a comunhão entre os membros do Corpo de Cristo, não favorecendo grupos que neguem o magistério recente da Igreja da realidade e a nossa comunhão com o Santo Padre, o Papa Paulo V.
Dado em Roma, na sede do nosso Dicastério, aos nove de outubro do Ano do Senhor de dois mil e vinte e três.
+ Dom Daniel Paulo Cardeal Stramantino
Prefeito