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Decreto - Sobre a Distribuição da Sagrada Eucaristia

 

DOM DANIEL PAULO CARDEAL STRAMANTINO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DE FRASCATTI
E PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO
E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS

A todos aqueles que este decreto lerem,
saudação no Senhor Jesus Cristo.

                 Em virtude do ofício desta sagrada congregação, de zelar pelo Culto Divino e pela distribuição dos Sacramentos, observando as celebrações litúrgicas por nós participadas nos recentes dias, e, de acordo com o Santo Padre Paulo IV, viemos, por bem, DECRETAR o que segue:

                 É terminantemente proibido dar matéria para a distribuição da Sagrada Eucaristia. A matéria do pão e vinho permanecem, simbolicamente, no altar, mas não devem ir para as mãos do povo enquanto espécie, apenas enquanto palavra. Ou seja, é PROIBIDO o uso do mobi "Carrinho de Pão Fresco" ou qualquer semelhante para a distribuição da Sagrada Eucaristia, pelos seguintes motivos:

                 1. O próprio mobi, em si, é desrespeitoso, pois transforma o símbolo do Senhor num pão comum de feira. 

                 2. Ao dar o pão aos fiéis eles ficam "mastigando" o pão do louvor pelo resto de toda a celebração. Querendo, nós, dar tom de realidade as nossas celebrações, não podemos admitir tal situação. 

                 3. Distribuir a comunhão desta maneira torna a matéria eucarística, de certo modo, real, podendo constituir simulação sacramental - leve-se aqui em consideração a possibilidade da ignorância, de modo especial mediante o coronavírus. Enquanto, se usarmos apenas nossos gestos e palavras não podemos dizer que há, de modo virtual, comunhão "sacramental", mas apenas uma união espiritual com Jesus. Sobre isso, recordamos o que diz a  Constituição Conciliar Salus Animarum do Concílio Vaticano VII:

                  "Assim, na ação de qualquer ato litúrgico no habbo não há sacrifício, nem de Cristo e nem pessoal. As ações são um ato de louvor a Deus, de evangelização e de aproximação dos fiéis a Liturgia Católica. 
                  As celebrações no Habbo se tornam, assim, uma dissimulação sacramental. Ao contrário da simulação do sacramento, que tenta enganar aos fiéis, a dissimulação deixa claro que ali não há sacramento. Assim, sempre que questionado, é extremamente importante deixar claro que nenhum clérigo tem o sacerdócio na vida real, e que aquilo não tem força da sacramento."
                  Portanto, desde o início da história da Igreja o simples gesto e palavra da distribuição da Eucaristia já basta para que seja, a maneira habbiana, válida. Repito que, dar o pão pode não deixar claro que ali não há sacramento, pois torna o pão uma matéria. 

                 Deste modo, independente das opiniões e justificativas que pesem o contrário, DECRETAMOS e damos força de lei canônica a PROIBIÇÃO do uso do "Carrinho de Pão Fresco" e de outros semelhantes para a distribuição da Eucaristia, a partir da presente data e sob as cabíveis sanções.

                 Esta Sagrada Congregação, porém, vê com bons olhos os irmãos que iniciaram tal costume e os estimula a novas iniciativas que possam melhorar nosso modo de celebrar o Culto Divino, e estará aqui para validá-los ou não. 

                 Por isso, lembramos a todos, que qualquer iniciativa litúrgica deve antes passar pelo crivo desta Sagrada Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos.

                 Recomendamos a todos a materna intercessão da Virgem Mãe das Dores e Mãe da Alegria, para que nos leve a uma boa celebração dos mistérios do nosso Senhor ao longo de todo o ano, mas de modo especial nesses dias que recordamos os mistérios da nossa fé.

                 Dado e Passado em Roma na sede desta congregação, nas I Vésperas do Domingo de Ramos da Paixão do Senhor, 04 de abril de 2020.

+ Dom Daniel Paulo Cardeal Stramantino
Prefeito