A Congregação do Culto Divino, erigida para resguardar e legislar, junto ao Romano Pontífice, toda e qualquer matéria litúrgica exercida no território habbiano, vem por meio desta elucidar os fatos ocorridos. Deste modo, a curto prazo este dicastério recebeu, por vias legais, o pedido por correção das vestes e paramentos utilizados pelos membros da Ordem dos Carmelitas, a Ordem primeira, durante a realização da tradicional festa do novenário de Nossa Senhora do Carmo, do qual receberam indulto deste dicastério para ser realizado fora do período.
De todo modo, ratificamos que a aprovação de hábitos eclesiásticos e a permissão para o uso de insígnias por parte dos professos de cada instituto da Igreja é de responsabilidade da Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica junto ao Sumo Pontífice, que deve prover todos os privilégios ineridos à ordem na bula de suu abertura (Cf. Normativas Familiæ Religiosæ, Papa Tiago I). No entanto, o que percebe-se é o uso de paramentos já reprovados pelo Concílio de Jerusalém pela Comissão de Liturgia, presidida por esta mesma Congregação, e por decretos sancionados por esta. Sendo assim, exortamos a Ordem dos Carmelitas que:
I. O uso da camisa ''Sherwani'', da coleção Índia 2020, do ''Raro Livro de Modelos Indianos'', não deve ser utilizada como sobrepeliz em quaisquer atos litúrgicos realizados;
II. O uso do hábito da Ordem do Carmo, mesmo que expressivo ao da realidade, não deve ser colocado acima da sobrepeliz, mas abaixo, sendo que caso a realidade pastoral exija o contrário, se utilize ''a camisa monacal'', utilizada pelos outros institutos como alva ou casula em determinadas situações.
Revoguem-se as disposições que pesarem ao contrário desta Nota.
Dado e passado em Roma, na sede da Congregação do Culto Divina e Disciplina dos Sacramentos, no décimo dia do mês de agosto do ano jubilar de dois mil e vinte e um.
+ Jorge Snaif CARD. Médici
Vice-Prefeito da Congregação para o Culto Divino
e Disciplina dos Sacramentos