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Decreto de autorização de transferência de Catedral | Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos

DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS

DECRETO
pelo qual se autoriza a alteração de quarto da Catedral de São Sebastião do Rio de Janeiro

    Na Liturgia da Igreja é que Cristo realiza o seu Mistério Pascal, prefigurado desde suas palavras e atos aqui na terra. Tal Mistério encontra realização plena com a Paixão, Morte e Ressurreição do Senhor, celebrados pela Igreja durante o Ano Litúrgico, sobretudo na celebração do Tríduo Pascal. Esses eventos da Páscoa do Senhor são atemporais, pois se perpetuam por meio da Eucaristia, memória do Mistério Pascal, o próprio Cristo, Cordeiro imolado. 
    Para celebração desses divinos mistérios, são utilizados locais consagrados a Deus para que a celebração da Eucaristia seja dignamente rezada. Nas circunscrições eclesiásticas, o local de culto eucarístico mais notável é a Catedral, Sé do Ordinário local, pois ''é de onde o Bispo pontifica sua Igreja particular'' (Motu Proprio Ecclesiam Aedificat, Cap. II, Das Catedrais, núm. 16; Clemente II, Pp.).
    Deste modo, a curto prazo, este Dicastério recebeu da parte da Cúria Diocesana de São Sebastião do Rio de Janeiro, na pessoa do seu ordinário local Dom Caio Medeiros Skol, o pedido de autorização para transferência de quarto no Habbo Hotel da Catedral de São Sebastião, a fim de ''tornar o espaço mais adequado, digno e similar à igreja existente na vida real''.
    Portanto, tendo analisado diligentemente a solicitação e com as faculdades outorgadas a nós, CONCEDEMOS a aprovação para que a Catedral da Diocese de São Sebastião do Rio de Janeiro seja alterada e que o quanto antes a nova Catedral seja consagrada conforme as rubricas do Pontifical Romano.
    Revoguem-se o que pesar em contrário.

+ JORGE SNAIF CARD. MÉDICI
Secretário