DICASTERIUM PRO SEMINARIUM
DOM RAUL GABRIEL CARDEAL STEINER
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Prefeito do Dicastério para os Seminários
A todos que estas diretrizes lerem, que o senhor Jesus, Deus de misericórdia, te conceda graça e paz.
APRESENTAÇÃO
A formação presbiteral vem se tornando cada dia mais complexa, porém somos interpelados pelo Divino Mestre para que sejamos autênticos continuadores da evangelização no ambiente virtual. Desta maneira, faz-se necessário periodicamente atualizar as vigentes normas, pois, bem sabemos, que "toda a formação sacerdotal, isto é, a ordenação e a disciplina dos alunos, e os exercícios pastorais, tudo deve ser adaptado às circunstâncias de cada lugar" (Optatam totius, Paulo VI, n. 2) e tempo. Tudo aquilo que discorrermos nestas letras deve convergir sempre "a dispô-los [os formandos] de modo particular para comungar da caridade de Cristo, Bom Pastor. Portanto, nos seus diversos aspectos, esta formação deve ter um carácter essencialmente pastoral" (Pastores Dabo Vobis, João Paulo II, n. 57).
Por fim, é importante ressaltar que o bispo e seu colégio de formadores devem atuar como agentes da formação, no entanto, é necessário ter em mente que "toda e qualquer formação, naturalmente incluindo a sacerdotal, é no fim de contas uma auto-formação" (Pastores Dabo Vobis, João Paulo II, n. 69). Considerando esse aspecto fundamental, podemos orientar os candidatos às ordens sacras a buscar uma "formação permanente que ajuda o padre a guardar com amor vigilante o "mistério" que traz em si para o bem da Igreja e da humanidade" (Pastores Dabo Vobis, João Paulo II, n. 72). Nesse sentido, é essencial que o processo de formação seja conduzido de maneira responsável e comprometida, reconhecendo que o próprio indivíduo desempenha um papel central na sua própria formação, ao mesmo tempo em que recebe orientação e acompanhamento do bispo e dos formadores.
CAPÍTULO I
da organização, formação e áreas formativas
Cada (arqui)diocese tenha seu espaço formativo, pois é de grande necessidade para a formação presbiteral. Deve ser um lugar propício para aulas, bem como para a espiritualidade, sendo apenas um (1) seminário por circunscrição.
O seminário deverá ser gerido por um reitor e vice, bem como de uma equipe de formadores composta por professores e diretores espirituais, sendo no mínimo dois (2) professores, sendo padres ou docentes externos qualificados, e um (1) diretor espiritual. Deve-se seguir aquilo que é proposto na apostila, mas cada igreja particular pode acrescentar um ou mais assuntos que acharem pertinentes para a formação presbiteral. É crucial que a equipe formativa trabalhe em harmonia com o reitor e o vice-reitor, reunindo-se sempre que possível para promover interação e debates visando melhorias.
Reafirmamos as diretrizes estabelecidas pelo XI Sínodo dos Bispos quanto ao tempo mínimo de formação, que é de dezesseis (16) dias desde a entrada no seminário até a ordenação presbiteral. Contudo, levando em consideração as necessidades pastorais e de evangelização, é possível rever esse prazo por meio de uma consulta plenária com os oficiais deste órgão curial, analisando cada caso individualmente e oferecendo um acompanhamento mais próximo e personalizado.
Os testes devem ser divididos em duas partes: um teste prático e um teste teórico. Ao final da formação do candidato ao diaconato transitório, é necessário aplicar esses testes, sendo o prático relacionado à celebração da Palavra e o teórico abrangendo os temas abordados durante a formação até então. No término da formação do diácono transitório que se prepara para o presbiterado, o teste final deve ser realizado, compreendendo o teste prático da celebração da Santa Missa e o teste teórico abordando os assuntos estudados durante a formação.
Os testes deverão ser aplicados pelo prefeito deste dicastério ou, na ausência do mesmo, pelos oficiais devidamente nomeados, sendo de suma importância observar não apenas a capacidade intelectual do candidato, mas, também, as dimensões espirituais, psicológicas e comunitárias, se fazendo necessário um relatório do desenvolvimento do candidato.
CAPÍTULO II
do colégio de formadores
O colégio de formadores, tendo por cabeça a figura do bispo diocesano, deve acompanhar o formando de perto, buscando observar as suas qualidades e defeitos e buscando, junto ao seminarista, perceber se o mesmo possui os critérios necessários para ser um presbítero.
A equipe de formação deve buscar fazer um estudo aprofundado do Motu Proprio - Adversus Infideles do papa Urbano III e da Exortação Apostólica Pós-Sinodal Fecerunt Me, do Papa Clemente II, estes são subsídios para nortear a formação dentro das igrejas particulares.
É responsabilidade da equipe formativa, representando o seminário, realizar as seguintes tarefas: promover vocações e admitir candidatos ao seminário, registrar os seminaristas que ingressam (seguindo as orientações deste dicastério), conduzir todas as etapas formativas de acordo com a ordem estabelecida, o material disponibilizado e o tempo mínimo exigido, administrar a admissão às ordens Sacras, conforme aprovado pelo arcebispo, aprovar os seminaristas para o leitorato e acolitato, e ministrar as ordenações aprovadas pelo arcebispo.
Para o registro de seminaristas, incentivamos que cada igreja particular tenha um controle diocesano de seminaristas que fica responsável pela produção de relatórios para este organismo curial, bem como para postar, de forma oficial, à cada quinze (15) dias, o número de seminaristas e diáconos transitórios. Fica sob a responsabilidade desse controle diocesano de seminaristas a produção de atas de ordenação para que sejam postadas, também, no site de suas respectivas (arqui)dioceses.
Vale ressaltar que todos os clérigos podem e são promotores vocacionais, por isso os mesmos devem acolher, promover e encaminhar os candidatos para os seminários.
CAPÍTULO III
dos seminaristas
O seminarista deve sempre utilizar a veste talar e manter uma conduta exemplar. Nesse sentido, é proibido que os candidatos ao presbiterado frequentem ambientes inadequados.
Estabelecemos aos candidatos aos ministérios ordenados a não permissão de permanecer em modo offline, mantendo a sua conta sem a devida visualização, pois entendemos que a utilização deste recurso seja para ocultar e fomentar uma vida dupla.
Qualquer seminarista que se ausente por cinco (5) dias consecutivos, sem licença ou válida justificativa, seja desligado da formação presbiteral por inatividade.
O principal direito e dever do seminarista é rezar e estudar, sendo de grande valia o auxilio nas missas. Além disso, os seminaristas têm direito a ser avaliados para admissão e receber acolhimento adequado nos seminários, participar de todas as etapas formativas, ter acesso a todo o conteúdo disponibilizado, cumprir o tempo mínimo de formação, ser submetidos a testes realizados por um oficial deste órgão, e receber todos os ministérios, se aprovados.
É de extrema importância que o candidato ao presbiterado possa, durante o período de sua formação, aprender a arte de exercer o apostolado não só de maneira teórica, mas também prática, e saibam comportar-se com responsabilidade própria e em colaboração com os outros, para isso, sejam iniciados já, durantes os estudos, na prática pastoral com exercícios convenientes.
CAPÍTULO IV
das responsabilidades deste dicastério
Este dicastério tem como missão primordial a divulgação de registros de ordenações, nomeações e outros assuntos pertinentes a esta jurisdição, de acordo com o estabelecido na Constituição Apostólica "Domus Bethânia".
Solicitamos aos reitores que enviem ao secretário deste dicastério, dentro de um prazo de uma semana, relatórios sobre a formação presbiteral em suas respectivas circunscrições.
Enfatiza-se a necessidade de os formadores e professores estarem sempre atualizados em relação a estas novas diretrizes, para que possam transmitir aos seminaristas uma formação consistente e de acordo com as exigências da vida sacerdotal.
CONCLUSÃO
Dirigimo-nos, por fim, a todos aqueles que aspiram ao presbiterado, aos seminaristas, sacerdotes e formadores que com zelo incansável, às vezes em situações dramáticas, porém que continuam sempre na alegre fidelidade ao Senhor e do incansável serviço ao rebanho.
Que a Virgem Maria, mãe e educadora de nosso sacerdócio, nos auxilie a colocar em prática uma formação sacerdotal mais humana, pautada pela profunda amizade com Jesus, pelos laços fraternos e pela experiência da alegria do Evangelho. Com seu exemplo e intercessão, a Santíssima Virgem continua atenta ao desenvolvimento das vocações e da vida sacerdotal na Igreja.
Dado em Roma, no Gabinete do Dicastério para os Seminários, 19 de maio de 2023,
sob o reinado de Antônio I, VI Semana da Páscoa.
Dom Fr. Raul Gabriel Cardeal Steiner, C.Ss.R.
Prefeito