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Decreto acerca de questões litúrgicas após a Constituição Apostólica “Unum Corpus et unus Spiritus” | Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos

 DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS

DECRETO

Aprouve ao Santo Padre, Bonifácio II, usando de sua autoridade apostólica, determinar, por meio da  Constituição Apostólica Unum Corpus et unus Spiritus, a extinção das Igrejas locais em território brasileiro, unindo todo o clero na Diœcesis Urbis, primaz de toda a Igreja. Deste modo, todos os diáconos, presbíteros e epíscopos agora estão incardinados e residem no território da Diocese de Roma, o que incorre em necessárias mudanças acerca de questões que o desenvolvimento litúrgico a longo prazo tornou, primeiro, costume, e, depois, norma. Portanto, seguindo as determinações do Bispo de Roma, Bonifácio II, e após sessão plenária deste Dicastério, decretamos que:

1. Não são permitidas construções de igrejas fora do território que, na realidade, compreende a Diocese de Roma sem autorização deste Dicastério.
§1. As igrejas já existentes e que necessariamente estão ligadas a um lugar específico fora da Diocese de Roma, na realidade, devem receber autorização deste Dicastério para seu uso.
§2. Excetua-se desta norma catedrais dos cardeais Bispos.

2. Omite-se a menção do nome do Bispo diocesano na Oração Eucarística.
§1. Nas catedrais dos cardeais Bispos, cita-se o nome do respectivo cardeal como Bispo diocesano.
Exemplos: "em comunhão com o Papa Bonifácio, com os bispos do mundo inteiro"; "Dai ao vosso servo, o Papa Bonifácio, ser bem firme na fé, na caridade, e muita luz para guiar o vosso Povo.".

3. Usam-se as aclamções da Oração Eucarística na missa rezada em língua portuguesa, a partir de agora, mesmo dentro da Diocese de Roma.

4. Tomaremos como calendário litúrgico oficial, o calendário litúrgico da Igreja do Brasil, seguindo as disposições da CNBB da realidade, exceto as celebrações que nos são próprias (22 e 30 de julho).

Roma, 23 de setembro de 2024

+ Daniel Paulo Cardeal Stramantino
Prefeito