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Responsum do Dicastério para a Doutrina da Fé ao Texto do Anuário da Arquidiocese de São Paulo

DICASTERIUM PRO DOCTRINA FIDEI

ODILO PEDRO CARDEAL SCHERER
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL BISPO DE SABINA-POGGIO MIRTETO 
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA A DOUTRINA DA FÉ

Ao Excmo. Rvmo. Sr. Miguel Dolezzio, C. Ss. R.
Arcebispo Metropolitano de São Paulo.

    O Dicastério para a Doutrina da Fé, no uso de suas prerrogativas, de examinar os escritos e as opiniões que emitidas, bem como confirmar o teor dos escritos, em vista de salvaguardar a fé católica (Cf. Praedicationis Ministerium, 36). Deseja por meio deste, dar reposta a solicitação encaminhada de análise textual.
     O sagrado Dicastério para a Doutrina da Fé, recebeu da Arquidiocese de São Paulo no Brasil, através de solicitação do nosso irmão e arcebispo, o Excmo. Rvmo. Miguel Dolezzio, C. Ss. R., que fosse emitido um parecer acerca do texto histórico-pastoral publicado como anuário arquidiocesano pela referida arquidiocese.
    Assim sendo, após minuciosa consulta aos cooperadores deste dicastério pontifício, havemos por bem conceder, o non obstant (não obstante), bem como confirmar a autenticidade e importância do referido texto. A matéria exposta não causa dano algum em matéria de fé ou pastoral, em sentido adverso, acrescenta e muito tem a contribuir com a fomentação do sentido de pertença por parte de todo o rebanho circunscrito em São Paulo no Brasil.
    De mesma maneira que concedemos o "non obstant", ordenamos que seja acrescido no mesmo material o "imprimatur" a ser assinado pelo Arcebispo metropolitano, bem como seja anexado estas nossas letras junto da publicação e no site da Arquidiocese de São Paulo para que conste nos arquivos.
    Incentivamos com verdadeiro ardor cristão, a elaboração de textos e materiais que corroborem no crescimento espiritual e no senso católico de todos os fiéis.

Dado em Roma, junto do Palácio do Santo Ofício, 23 de agosto do ano do Senhor de 2022, Festa de Santa Rosa de Lima, primeiro do nosso pontificado.

 Odilo Pedro Cardeal Scherer
Prefeito