Este site pertence a Igreja Católica do jogo virtual Habbo Hotel e tudo nele é fantasia. Não há ligação alguma com a Igreja Católica da vida real.

Pesquisar

Decreto de Elevação ao Status Abacial - Ordem de Santa Clara

 


DOM JOÃO CARDEAL FRAZEN
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-PRESBÍTERO DE SANTO AGOSTINHO
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA E SOCIEDADES DE VIDA APOSTÓLICA


Aos caríssimos irmãos na fé em Jesus Cristo, paz e bem vos sejam dados da parte de Deus, Nosso Senhor, pela intercessão da piíssima Virgem Maria, nossa mãe.

Em especial às caríssimas irmãs presentes no Convento de Santa Clara, na cidade de Roma, território administrativo de Palestrina, pertencente à Ordem de Santa Clara e administrado pela reverendíssima madre superiora, Irmã Suzana Battaglia, saúde e bênção apostólica vos sejam dadas das mãos de Sua Santidade, o Papa João Paulo VII.

Nosso Senhor Jesus Cristo, causa de nossa eterna salvação e reconciliação com o Pai, quis deixar no mundo exemplos significativos e evangélicos da missão salvífica a nós incumbida, em primeiro lugar aos bispos, pastores e superintendentes do rebanho, e depois aos presbíteros e diáconos, seus insignes colaboradores.

Na extensão apostólica da administração do pastoreio, instituiu uma multiplicidade de vocações e dons, dispensados copiosamente pelo Espírito Santo, de modo que se reunisse num pastoreio único e santo os trabalhadores da messe divina. Através das ordens religiosas, o Senhor quis organizar os dons de acordo com inspirações dos méritos de santidade dos grandes beatos da Igreja, de modo especial, a inspiração missionária de Santa Clara de Assis, cujo exemplo de devoção e pobreza foi marca de alumbramento para muitas almas que dedicaram suas vidas ao serviço do Senhor e do próximo, produzindo um imenso acervo salvífico para o Tesouro do Mérito, que foi e continuará sendo proficuamente distribuído às almas da Igreja padecente, em favor da expiação de seus pecados.

Seguindo as especificações deixadas por Santa Clara, em sua Regra geral, a responsável pelo pastoreio das irmãs consagradas sob a autoridade desta mesma Regra receba o título de abadessa para que seja destacada benemérita perante suas irmãs, de modo que a reconheçam com autoridade pastoral e distinção religiosa, usufruindo do indispensável apoio dos sacerdotes da Ordem dos Frades Menores (O.F.M.), com quem mantém íntimo afinco laboral, para o conselho administrativo e pastoreio regular.

Observando a tradição consueta instituída pela Regra de Santa Clara, e observando a afinca azáfama de devoção das irmãs freiras participantes desta dileta ordem, usando de autorização papal, decretamos a ELEVAÇÃO do Convento de Santa Clara em Roma ao status de Abadia, e decretamos a ELEVAÇÃO do título de pastora desta grei ao status de Abadessa. Usufruindo, por extensão, da linhagem sucessória direta, para o labor deste pio ofício, concedemos a anterior Madre Superiora, Irmã Suzana Battaglia, o título de Abadessa extraterritorial, para o pastoreio prosaico de suas irmãs devotadas presentes em toda a Ordem de Santa Clara.

Deverás receber a bênção abacial de um bispo devidamente ordenado presente no território da Diocese de Roma, diante de Santa Clara; deverás, afinal, renovar a fé e os votos religiosos perpétuos prestados no dia em que assumistes essa missão regular e te consagrastes perante essa Regra, e receber os símbolos próprios do ofício de abadessa, a despeito, o báculo pastoral e a chave da jurisdição, gozando dos direitos e deveres inerentes em todos os territórios que lhe são permitidos canonicamente.

Por fim, dileta filha, invoco por ti as intercessões de São Francisco e de Santa Clara de Assis, para que a exemplo dos grandes pastores, abrace a mais profunda caridade e humildade e não vos deixais corromper pela distinção simbólica e titular que o ofício disponibiliza, mas que sejais lembrança perpétua do dever do serviço diante de Deus e de seu povo.

Estas letras eclesiásticas sejam amplamente publicadas, divulgadas e arquivadas para perpétua memória de tudo o que foi feito por ação de nosso ministério eclesiástico, de modo que estas ações não se tornem causa de distinção vaidosa, mas exemplo do mérito da humildade para a santificação dos povos e a expiação dos pecados da humanidade.

Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, nas Laudes do XIX Sábado do Tempo Comum, no décimo-quinto dia do mês de agosto do ano da encarnação de dois mil e vinte.


+ João Card. Frazen, O.S.B.
Prefeito da Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica