DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
DECRETO
Sendo função deste Dicastério conceder o título de Basílica Menor, segundo o Art. 45 da Constituição Apostólica Domus Bethania do Papa Bento VI, recebemos o pedido da Congregação do Santíssimo Redentor para que a mesma honraria seja concedida ao Santuário Nossa Senhora de Nazaré, que se encontra sob responsabilidade da mesma congregação.
Consideramos que: "As Basílicas Menores são importantes monumentos da história da Igreja Católica. O simbolismo dessas igrejas mostra a magnitude da Igreja, o Corpo Místico do Senhor, e sua grandiosidade diante do mundo. Da mesma forma, na Igreja habbiana as Basílicas têm seu valoroso papel de adornar ainda mais o nosso belíssimo trabalho de evangelização." (Motu Proprio Ecclesiam Aetificat, n. 13). Deste modo, queremos eregir mais esta Basílica menor, localizada no Brasil, na cidade de Belém do Pará, que se destaca na religiosidade popular brasileira e por sua especial arquitetura.
Por isso, CONCEDEMOS o título de Basílica Menor à igreja Nossa Senhora de Nazaré, para a honra e glória de Deus e para a devida reverência a Bem-Aventurada Virgem Maria de Nazaré, como sinal de comunhão de toda a Igreja com o Romano Pontífice, e local a qual acorram os fiéis. Que estes encontrem sempre acolhimento e brilhe a nova basílica pela diligente celebração dos sacramentos, pela sua assistência pastoral e cuidado para com todos aqueles que a ela acorrem.
Sejam instalados na nova Basílica os símbolos devidos, ocasião na qual sejam lidas estas nossas letras.
Rogamos sob o reitor, sob os responsáveis e sob todos aqueles que nesta Basílica entrarem e saírem, as bênçãos de Deus por intercessão da Virgem de Nazaré. Ela que deu a luz ao Verbo de Deus, que gerou Deus em seu seio, possa também "gerar e formar Cristo em nós".
Dado e passado em Roma, na sede do nosso Dicastério, na Solenidade de Santa Maria, Mãe de Deus, primeiro de janeiro de dois mil e vinte e quatro.
+ Dom Daniel Paulo Cardeal Stramantino
Prefeito