A todos que este DECRETO tomarem ciência, graça e paz.
Este Sagrado Dicastério da Cúria Romana, responsável junto ao Santo Padre de toda matéria litúrgica, assim como é responsável também pela revisão de vestimentas prelatícias e concessões a Ordens Religiosas, vem por meio desta, no uso de suas faculdades outorgadas pela Sé de Pedro, sob autorização do Sumo Pontífice, o Papa Clemente II, APROVAR e RATIFICAR o uso da vestimenta ''Capa Elegância Fashion'', da coleção de Abril do Habbo Hotel, dos seguintes modos:
I. MANTEL
Abaixo apresentamos a veste intitulada por ''Mantel'', uma tradicional capa da cor preta, já com uso aprovado pela Santa Sé e que, por meio desta, seu uso prossegue aprovado:
Novas vestes aprovadas a partir deste decreto:
II. FERRAIOLO
Abaixo apresentamos a veste intitulada por ''Ferraiolo'', uma tradicional capa usada em ocasiões solenes e não litúrgicas em que sua cor varia de acordo com o grau hierárquico do clérigo, e que, por meio desta, seu uso permanece aprovado:
Novas vestes aprovadas a partir deste decreto:
III. MANTELETE
A Instrução Geral para a Celebração Litúrgica no Habbo Hotel determina que as vestimentas corais dos Monsenhores devem conter a Batina Violeta com botões violetas; Faixa violeta; Sobrepeliz e Mantelete violeta. Sendo assim, abaixo apresentamos a veste intitulada de ''Mantelete'', e que, por meio desta, seu uso continua aprovado:
A Instrução Geral para a Celebração Litúrgica no Habbo Hotel reconhece o Tabarro como uma das vestes diárias do Santo Padre, podendo ser usado no lugar da Greca. O Tabarro é totalmente vermelho e é exclusivo do Santo Padre. O seu permanece aprovado na versão abaixo:
Destarte, também aprovamos esta nova versão:
Ademais, no uso de nossas jurisdições, APROVAMOS que este novo visual seja também usado como Hábito das Ordens Religiosas, desde que antes seja consultada primeiro a Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedade de Vida Apostólica, com aprovação, também, do Abade; Superior Geral; Prior ou membros interinos dos conselhos religiosos reunidos em Capítulo Geral.
Deste modo, esta Sagrada Congregação vê de bom grado nesta nova veste um nível maior de acessibilidade aos clérigos que não possuem meios para conseguir o Habbo Clube (HC) e deixam de usufruir de certas vestimentas. Com efeito, no intuito de sanar diversas dúvidas quanto à procedência do uso da nova Capa como Pluvial ou Véu Umeral, assim como Casula ou outras vestimentas, PROIBIMOS o seu uso, haja vista que a vestimenta atrapalha de certo modo a visibilidade e demais fatores necessários para essas vestimentas.
Entretanto, mesmo com a aprovação desta vestimenta impulsionamos os clérigos a usarem cotidianamente as tradicionais vestimentas aprovadas antes deste decreto, para que não caiam em desuso e tampouco sejam banalizadas.
Dado e passado em Roma, na sede desta Congregação, aos 13 dias do mês de abril de 2021.
+ Jorge Snaif card. Médici
Prefeito