DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
NOTA
Sendo do nosso interesse e função zelar pela correta celebração do Culto Divino, que se manifesta na Igreja de vários modos, e de modo mais elevado pela celebração da Eucaristia, que é fonte e auge da vida da Igreja, este Dicastério vem apresentar o modo como devem ser celebradas as missas em intenção do Conclave durante a Sé Vacante que se iniciará na presente data, a partir das 21h.
O Tempo da Quaresma é um tempo mais profundo no quesito litúrgico. Nele, até mesmo as memórias obrigatórias tornam-se facultativas. Porém, em caso de verdadeira necessidade, pode-se celebrar missas para diversas necessidades em qualquer dia da Quaresma, exceto, nos domingos, solenidades, na Quarta-Feira de Cinzas ou na Semana Santa.
Consideramos, pois, que por mais que se possa celebrar o formulário próprio pela eleição do papa, uma vez considerando a profundidade dos formulários quaresmais, e que a eleição de um santo padre não é tão incomum em nossa realidade - embora sempre momento reflexivo, profícuo e de sincera expectativa e alegria - parece-nos melhor que celebre-se, normalmente, o formulário próprio do dia da Quaresma, com paramentos roxos e as leituras do dia. Pode-se, porém, acrescentar nas preces uma intenção própria e a conclusão com a oração contida no missal, conforme disposto.
As celebrações contidas no calendário da Sé Vacante, porém, seguirão o que foi acordado pelos devidos responsáveis.
Não deixemos, porém, de rezar pela Santa Igreja e de confiar a Igreja, cada um de nós, e nosso futuro pastor, ao patrocínio da Virgem Maria, de São José, e de todos anjos e santos, para que seja um homem escolhido pelos cardeais, inspirados pelo Espírito Santo.
Dado em Roma, junto a São Pedro, no décimo primeiro dia do mês de março do ano do Senhor de dois mil e vinte e quatro, conclusão do pontificado de João Paulo VIII.
+ Dom Daniel Paulo Cardeal Stramantino
Prefeito