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Instrução - Concelebração da Santa Missa

 

COMISSÃO EPISCOPAL PASTORAL PARA A LITURGIA 


A todos que estas letras lerem, saúde e paz!

A Santa Missa, também chamada de Eucaristia, é o memorial perpétuo da Paixão, Morte e Ressurreição de Jesus Cristo. É o próprio Jesus quem nos convida a vivenciarmos tão grande mistério: “Em verdade, em verdade vos digo: se não comerdes a Carne do Filho do homem e não beberdes o seu Sangue, não tereis a vida em vós” (Jo 6,53). Sabendo o quão importante é a Eucaristia, o apóstolo Paulo nos orienta a não participarmos da Santa Missa de qualquer forma, mas antes nos prepararmos bem. O apóstolo nos diz: “Examine-se cada um a si mesmo e, assim, coma o pão e beba do cálice, pois quem come e bebe sem distinguir devidamente o corpo, come e bebe sua própria condenação” (1Cor 11,28-29).
Sabemos que apenas os ministros ordenados podem celebrar a Santa Missa e isto é explicado pelas palavras do Papa Emérito Bento XVI quando o mesmo discursou tendo em vista os 150 anos da morte do Santo Cura’Ars, ele disse: “o sacerdote é servo de Cristo, no sentido de que sua existência, configurada ontologicamente com Cristo, assume um caráter essencialmente relacional: ele está em Cristo, para Cristo e com Cristo ao serviço dos homens”. Em outras palavras, o padre é um outro Cristo. Assim sendo, fica esclarecido que o sacerdócio ministerial, foi dado pelo próprio Jesus. Três fatos são primordiais para compreender esta questão. O primeiro diz da escolha dos apóstolos lhes conferindo poderes extraordinários (Mt 10,8-18); o segundo está ligado à Eucaristia (Lc 22,19); e o terceiro está ligado ao poder de perdoar os pecados (Jo 20,22-23).
Temos na Missa, além do presbítero presidente, o sacerdote concelebrante. A concelebração, pela qual se manifesta oportunamente a unidade do sacerdócio e do sacrifício, bem como a de todo o povo de Deus (Instrução Geral do Missal Romano n° 199).
Acontece, porém, umas confusões que surgem a partir da concelebração da Santa Missa, principalmente por bispos. Logicamente, o Bispo pode e deve concelebrar a Missa, como já vimos e veremos tantas vezes. Porém, quando viramos nossos olhares para as missas celebradas por padres, é evidente que NÃO é permitida a concelebração de bispos. Isto afirma a doutrina e a tradição da Igreja: “ao Bispos compete presidir à Eucaristia nas suas comunidades” (Cerimonial dos Bispos, n. 175). O Bispo logicamente possui o mesmo sacerdócio ministerial do Sacerdote, mas isso não o dá a permissão da concelebração em missas presididas por sacerdotes.

Portanto, em hipótese alguma o Bispo deve concelebrar a Missa presidida por um Presbítero. Mesmo que inicie a Missa e depois “passe a sua presidência” para o Sacerdote escolhido. Por duas razões:
  • Se estiver na Missa presidida por um Sacerdote, o Bispo não toma parte na recitação da Prece Eucarística.
  • Se assiste pontificalmente à Missa, que não pode celebrar, a casula não é o paramento adequado, uma vez que ela é própria de quem celebra e concelebra a Missa.
Porém, vemos em nosso orbe habbiano a grande participação dos bispos em missa dos padres. Como participar dessas celebrações? Concelebrar ele não deve, sendo assim, a forma mais simples é que o Bispo assista à Missa revestido de suas vestes corais: a batina violácea, faixa da mesma cor, o roquete, a murça, a cruz peitoral pendente do cordão, o anel episcopal, o solidéu e o barrete compõem a veste para o coro, para o Bispo estar presente nas celebrações sem presidi-las.

Sem mais, exorto a todos que cumpram o estabelecido neste documento, bem como influenciem os demais clérigos a fazer o mesmo.

Rogo agora, pela intercessão da Virgem Maria, a benção do Deus sobre cada um de nós, filhos de Deus.

Dado e passado em Salvador, na Sede da Comissão Episcopal Pastoral para a Liturgia, aos dezenove dias do mês de outubro do ano da graça do Senhor de dois mil e vinte, sob a coroa de Sua Santidade o Papa João Paulo VII.

+Idalécio Maria Capellari Skol e Araújo
Presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Liturgia