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Atos de Governo - Demissão da Cúria Romana

DOM JOSEPH CARDEAL RAVASSI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CAMERLENGO DA CÂMARA APOSTÓLICA

A todos que esse nosso DECRETO virem, saúde e bênçãos por parte de Jesus Cristo, Nosso Senhor.

Tendo recebido com pesar a notícia do repentino falecimento do Santo Padre, o papa Tiago, nesta quinta-feira, 11 de março de 2021 em seus aposentos no Palácio Apostólico, com pesar, no exercício de minhas faculdades, venho através desta proceder conforme o que estabelecem as constituições da Santa Igreja.   

Sendo assim, amparado pelas normas estabelecidas através da Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis VII, torno público e DECRETO o que segue:
“Por renúncia ou morte, todos os Responsáveis dos Dicastérios da Cúria Romana, quer o Cardeal Secretário de Estado quer os Cardeais Prefeitos quer os Presidentes Arcebispos, bem como os Membros de tais Dicastérios cessam o exercício das suas funções e devem ser demitidos pelo Camerlengo da Câmara Apostólica por meio de escrito. Mantém-se em seu ofício o Camerlengo da Santa Igreja Romana, seu vice-camerlengo e o chanceler da câmara apostólica, que continuam a despachar os assuntos ordinários, submetendo ao Colégio dos Cardeais o que vier a ser necessário. Do mesmo modo, segundo a normativa pastoral, o Cardeal Vigário Geral para a diocese de Roma não cessa as suas funções durante a vacância da Sé Apostólica. Também não as cessa, no que é da sua jurisdição, o Cardeal Arcipreste da Basílica do Vaticano e Vigário Geral para a Cidade do Vaticano” (Paulo IV, Universi Dominici Gregis VII, 21-22).
Portanto, gozando de nossa autoridade, e no uso de nossas faculdades constituída por direito à Câmara Apostólica, DEMITIMOS a todos os que trabalham nos dicastérios, congregações e órgãos da Igreja Romana, além dos membros da Família Pontifícia. 

Dessa forma, excetuam-se deste ato aqueles que pelo direito estão impedidos, conforme o que diz a legislação supracitada. Louvamos a Deus pelos serviços prestados por esses irmãos, e aos demais orientamos que sejam voltadas as orações para os Padres-Cardeais, que no exercício de seu dever, deverão eleger um novo bispo da Roma e toda a Igreja. 

Dato em Roma, junto a São Pedro,
aos 12 dias do mês de março do
ano jubilar de 2021.
No tempo de Sé Vacante.

CAMERLENGO