DOM IAGO ALVES
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ
BISPO AUXILIAR DE APARECIDA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA OS LEIGOS
A todos os que lerem ou tomarem conhecimento deste, as mais copiosas saudações.
Caríssimos irmãos e irmãs, A Eucaristia, celebrada numa comunidade onde é vivo o amor recíproco faz a Igreja, transforma os cristãos em discípulos missionários de Jesus Cristo e a comunidade se torna a morada de Deus: “Onde dois ou mais estiverem reunidos em meu nome eu estarei no meio deles” (Mt 18,20).
Em via de regra o Ministro da Eucaristia é o bispo e o padre. Por isso o Diácono é Ministro Ordinário da Comunhão Eucarística, mas não é Ministro da Eucaristia. O Ministro por excelência da Eucaristia é aquele que preside a Eucaristia.
Em certas ocasiões foram instituídos os Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão são leigos a quem é dada permissão, de forma temporária ou permanente, de distribuir a comunhão aos fiéis, na missa ou noutras circunstâncias, quando não há um ministro ordenado que o possa fazer.
Os Ministros Extraordinários não somente zelam, com imenso amor, da Eucaristia na comunidade sendo colaboradores dos sacerdotes, mas são também os promotores do amor cristão vivido entre todos. Pois, onde falta o amor entre os irmãos, onde há divisões, onde há brigas, a Eucaristia verdadeiramente não pode ser celebrada “Quando estiveres levando a tua oferenda ao altar e ali te lembrares que teu irmão tem alguma coisa contra ti, deixa a tua oferenda diante do altar e vai primeiro reconciliar-te com teu irmão. Só então, vai apresentar a tua oferenda” (Mt 5,23)
Para melhor acompanhar a instituição e instrução destes Ministros, a Congregação Para os Leigos em conjunto com a Comissão Episcopal do Laicato decidem emitir esta carta na intenção de que em nosso orbe católico virtual possamos estar mais próximos de relação de instituição e aplicação aos Ministros Extraordinários da Comunhão Eucarística. Por cooperação com os trabalhos das demais congregações desta sé, a informar ainda das presentes letras que:
Os Ministros Extraordinários da Comunhão Eucarística devem ser homens e mulheres reconhecida idoneidade cristã, fé esclarecida, adequada preparação doutrinal, comunhão eclesial e vida cristã íntegra.
Todos os Ministros Extraordinários da Comunhão Eucarística devem, não só no seu período formativo, mas em todo o tempo de seu ministério extraordinário estar em sintonia com os documentos que pedem a Igreja e aqueles que exercem este ministério devem estar sob a responsabilidade do sacerdote da comunidade que tiver pedido a sua nomeação, no âmbito da sua paróquia ou comunidade.
São suas missões:
a distribuição da sagrada comunhão na Missa;
a distribuição da sagrada comunhão aos doentes, em suas casas;
a distribuição da sagrada comunhão fora da Missa, na igreja;
a exposição do Santíssimo Sacramento para adoração, não lhes sendo permitido em ocasião alguma dar a bênção com o Santíssimo.
Para o bom funcionamento e regulamentação de um ministério como este, estaremos juntamente das demais congregações e comissões responsáveis, anunciando aqui, inclusão dos ritos e a orientação nos nossos documentos oficializando a Instituição e Investidura de Um ou Vários Ministros Extraordinários da Comunhão Eucarística.
Atenciosamente.