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Nota sobre o Mons. Gabriel Delfino | Dicastério para a Doutrina da Fé

DOM ODILO PEDRO CARDEAL SCHERER
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé 

O Dicastério para a Doutrina da Fé, em observância ao seu gravíssimo ofício, busca esquadrilhar com proximidade e diligência as inocorrências que advém das diversas realidades presentes no clero, desta forma: "Cuida de que não falte uma refutação adequada dos erros e doutrinas perigosas, que se espalham entre o povo cristão." (Cf. DB 37 §2).

Dito isto, o Dicastério para a Doutrina da Fé, deseja através destas letras dar resposta acerca da situação canônica do Rvdo. Mons. Gabriel Delfino (gabriel72660). Ocorreu que o presbítero tomou parte em uma celebração litúrgica oficiada por presbíteros em estado canônico ilícito (fora da comunhão eclesial), tornando-se passível de alguma penalidade canônica. 

Posto isto, tendo ouvido o presbítero supradito, se alcançou o esclarecimento: Não havia conhecimento pleno a respeito da situação canônica dos dois ex-clérigos, que agiram de forma negativa buscando enganar o presbítero reabilitado recentemente. Assim, em vista de sanar qualquer pendência ou dúvida, fazemos saber que o Rvdo. Mons. Gabriel Delfino (gabriel72660), não incorre em nenhuma penalidade canônica, bem como dispõe do exercício pleno de seu ministério pastoral na Igreja Particular em que se encontra incardinado. 

As presentes letras sejam apresentadas a Nunciatura Apostólica do Brasil e a Arquidiocese de Aparecida, seu clero e povo, a fim de que seja esclarecida a situação outrora instaurada, bem como evitar qualquer situação constrangedora ao ministro sagrado e seu serviço pastoral. 

Dado em Roma, no Palácio do Santo Ofício, 30 de junho de 2023, 
na memória dos Santos Protomártires da Igreja de Roma.

✠ Odilo Pedro Cardeal Scherer
Prefeito