DOM LORIS FRANCESCO CARDEAL CAPOVILLA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA,
CARDEAL DIÁCONO DI SANCTI ANTONII PATAVINI
AD CIRCUMITIONEM APPIANAM
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CLERO
Amados filhos, diletos sacerdotes de nossa santa Mãe igreja. Venho por este, RELEMBRAR aos senhores normas e restrições que devem ser seguidas rigorosamente, tendo em vista que nenhuma destas é recente. Sob os olhar do que foi prometido pelos senhores no dia de suas ordenações, exortamos que sigam à risca as normas por nós expostas sobre os votos primordiais da vida sacerdotal: Obediência, humildade e Castidade.
NO QUE SE REFERE A OBEDIÊNCIA:
1º - Nenhum padre, pode ou deve, incardinar-se em alguma Prelazia, Diocese, Administração pessoal, Administração apostólica, Arquidiocese, Eparquia, ou Patriarcado sem a prévia autorização de seu superior, (Prelado, Bispo, Arcebispo, Eparca ou patriarca) atual devidamente sendo comunicada a Nunciatura apostólica. Em casos que não haja permissão, o clérigo deve contentar-se e permanecer fiel a igreja a qual foi designado a trabalhar.
2º - A paróquia é civilmente considerada parte integrante da arquidiocese a qual está ligada. Sendo assim os padres devem seguir as observações morais e litúrgicas redigidas pelo bispo.
3º TODOS OS SACRAMENTOS que forem realizados na circunscrição eclesiástica de sua paróquia, imediatamente devem ser comunicados ao arcebispo e a cúria diocesana para registro. Desta forma evitaremos fraudes, (como por exemplo: Pessoas que desejam casar-se mais de uma vez). Assim também devem ser registrados os óbitos que foram velados pelos padres.
NO QUE SE REFERE A HUMILDADE:
1º Ter uma paróquia bonita, não quer dizer falta de humildade. Tudo para Deus e para nosso senhor Jesus
deve ser feito com o maior zelo. As paróquias mais ricas e padres com mais condições financeiras que outros, não devem gloriar-se de sua condição, quebram assim seu voto de humildade. No entanto as paróquias com mais condições devem colaborar para que todas sejam dignas de suas celebrações: (Emprestando e se possível doando mobis que não estão em uso para padres que não tem condições.)
NO QUE SE REFERE A CASTIDADE:
1º O padre não deve somente ser direito, deve parecer direito do mesmo modo. A santa mãe igreja entende que o homem que se consagra ao serviço religioso passará por provações e necessidades, por isso é permitido que se divirtam em labirintos, banzais e outros jogos. É inadmissível que um padre ou qualquer outro membro da igreja seja visto em Baladas, Festas e outros eventos que ponham em risco sua castidade (mesmo que em um jogo). Por mais que não esteja fazendo nada de mal em um desses lugares, a simples presença, permite uma série de fatores que podem levar a problemas futuros. Dessa forma é proibido aos clérigos frequentar tais quartos.
Por fim, amados filhos, rezo que sejam obedientes as normas impostas, tendo em vista que já são comuns em nosso meio e estão sendo reforçadas, principalmente a obediência. O NÃO CUMPRIMENTO DESSAS NORMAS ACARRETARÁ ADVERTÊNCIA, SUSPENSÃO, DEMISSÃO DO ESTADO CLERICAL E EXCOMUNHÃO. DE ACORDO COM A GRAVIDADE DE CADA ATO, EXAMINADO INDIVIDUALMENTE A QUEM DE DIREITO. Exortamos aos bispos que fiquem alertas para que estas normas sejam cumpridas de acordo com o que foi prescrito.
DADO EM ROMA AOS 14 DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DO SENHOR DE 2020
Dom Loris Francesco Cardeal Capovilla
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Prefeito da congregação para o clero.