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Decreto de Fechamento - Ordem dos Irmãos da Bem-aventurada Virgem Maria do Monte Carmelo

 


POR MERCÊ DE DEUS E A SÉ APOSTÓLICA
DOM MAGNUS CARDEAL LION
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA AS ORDENS RELIGIOSAS

A todos que este decreto lerem, desejo paz e bênção do Espírito do Senhor, luz dos povos, guia supremo da humanidade.


A comunhão com o Espírito Santo do Senhor, o doce hóspede da alma, nos faz cada vez sentir soprar forte em nós o seu querer benevolente. E a intimidade com esse Espírito, faz que ele nos concede conforme a necessidade, dons e carismas para serem exercidos em prol da Igreja. Deste modo, é obrigação dos fiéis que desejam buscar a santidade, dispor dos seus dons espirituais a todos os que assim necessitarem.

Essas dádivas divinas não são de forma alguma apartadas daqueles que estão inscritos em alguma ordem religiosa. Os votos de obediência, castidade e pobreza, por exemplo, são grandes métodos de santificação e busca por Deus. Entretanto, para tal, é preciso que a ordem seja devidamente estruturada e governada, para que seus membros desfrutem da docilidade de seu carisma. 

Observando isso e provendo as sindicâncias por parte desta congregação, em favor de Deus e da Sé Apostólica, DECRETO o fechamento da Ordem dos Irmãos da Bem-aventurada Virgem Maria do Monte Carmelo, cujo superior-geral é o Padre Yago Teófilo, e o desmembramento de seus membros para que, sendo clérigos, estejam a disposição do exercício "múnus sacerdotal" em alguma (Arqui)diocese.

Dado e passado em Roma, no dia seis de maio do ano de dois mil e vinte.

DECRETA-SE
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE


+ Magnus Cardeal Lion
Prefeito da Congregação para as Ordens Religiosas