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Instrução Liberas a Malo | Congregação para o Clero

 
DOM RAUL GABRIEL CARDEAL STEINER 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA 
CARDEAL-BISPO DI SABINA-POGGIO MIRTETO 
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CLERO 

Instrução Liberas a Malo 
(Livres do mal) 
Acerca do tratamento para com os excomungados e 
afastados do convívio clerical 

A todos que esta instrução lerem ou dela tomarem conhecimento, graça, saúde e paz. 

“Afastem-se de toda forma de mal” (1 Ts. 5, 22). De forma breve e sucinta, o apóstolo dos gentios nos exorta a nos mantermos afastados de todo o mal. Este mal se manifesta de diversas formas, mas o tratamento que devemos ter para com ele é o mesmo: nos mantermos longe, nos afastarmos o máximo possível. O catecismo ainda nos fala que a prudência é a portadora das virtudes, porque por meio do agir prudente, alcançamos as demais virtudes que nos encaminham para o bem, cada vez mais longe do mal [1]. 

Desta forma, agindo com a prudência acima posta em evidência, a Santa Madre Igreja decide, com a devida ponderação e comprovação do que é acusado, afastar algumas pessoas que representam risco para a vida espiritual tanto do rebanho, quanto dos pastores, que podem terminar afetados pelos erros e pela manipulação de outrem. O Código de Direito Canônico descreve com clareza o que devemos fazer e como lidar com aqueles que são postos fora da comunhão com a Sé de Pedro, que, consequentemente, estão fora do corpo místico de Cristo, que é a Igreja [2]. 

Neste mesmo código proíbe-se ao excomungado de tomar qualquer participação ministerial na celebração do Sacrifício Eucarístico ou em quaisquer cerimônias de culto, celebrar sacramentos ou sacramentais e receber sacramentos, desempenhar qualquer ofícios ou ministérios ou cargos eclesiásticos ou exercer atos de governo [3]. 

Esta congregação relembra destas normas já estabelecidas pelo Código de Direito de nossa Igreja, para que se evitem os erros e que, de maneira especial os (arce)bispos ordinários, possam se manter atentos aos seus clérigos, e repreendê-los caridosa e fraternalmente, para que possa demonstrar o caminho da vida (cf. Pv. 10, 17) e para que não se desviem da estrada aplainada, alumiada pelas normas canônicas acima descritas, e mais uma vez confirmadas e exortadas por meio da presente instrução, e que estes, que têm como função designada por mandato apostólico, possam ser verdadeiramente bons pastores, como é seu dever [4], e cuidar para que estas leis se cumpram em seu território e que seu rebanho seja devidamente informado e notificado do que dispomos neste documento. 

Bem como é recomendado e imposto o evitar a estes que são, por prudência, afastados do convívio no âmbito virtual, enquanto clérigos, não se recomenda e mais, se repreende a falta de caridade e o desrespeito. “Por conseguinte cabe a nós extirparmos de nossa vivência em comunidade quaisquer atitudes demoníacas que afetam nossa vida fraterna, tais como inveja, rancor, fofocas e intrigas. É papel do demônio realizar tais obras e quando alguém se submete a tais agouros está se afastando do Amor de Deus” [5]. 

Tomando a título de exemplo, cito o Sr. Odilo Pedro Scherer, que se encontrava como presbítero emérito da Diocese de Roma desde o dia 24 (vinte e quatro) do mês de abril de 2020, quando foi exonerado do colégio dos cardeais e do colégio apostólico [6], que, posteriormente, desde o dia 20 (vinte) do mês de maio deste ano de 2020 se encontrava excomungado [7], e ainda, teve sua excomunhão maior confirmada pelo atual pontífice, o Papa Bento V, que ainda o proibiu mais uma vez de estar em templos católicos e de tomar parte em quaisquer sacramentos que sejam [8]. O referido senhor recebeu a exoneração do múnus episcopal como consequência de inúmeros casos de escândalos de cunho sexual, financeiro e moral que envolviam seu nome, e a excomunhão pelo grave atentado contra a unidade da Igreja e contra o próprio corpo místico de nosso Senhor, sendo um dos que encabeçaram, articularam e colocaram em prática a Grande Cisão de maio deste ano [9]. Mas, ainda assim, com todas estas acusações, inumeráveis vezes comprovadas, alguns insistem em ignorar as resoluções das autoridades competentes e se colocam como defensores destes que tanto mal fizeram ao nosso apostolado virtual, transformando-o, em diversas ocasiões, em um covil de ladrões e um antro de promiscuidade e perversão. 

Por ocasião da licença que me incorri [10], recebi por terceiros acusações e provas que realmente possuem respaldo para imputar penas em determinados clérigos, mas em virtude da publicação do Breve Apostólico sobre a Situação Canônica do Sr. Odilo Scherer, esperamos confiantes que os que estavam se desviando destas normas, possam retornar e se conformar a isto que evidenciamos desta instrução. Em caso de descumprimento, as medidas cabíveis e proporcionais aos delitos serão tomadas sem demora por esta congregação. 

“Escuta, filho” (Pr. 1,8), decidimos tomar logo uma posição, para que o coração dos que cometem estes erros não se acostumem nem se enrijeça (cf. Ecl. 8, 11). Saliento, ainda, para que, observando sempre a obediência como um verdadeiro dom de Deus, possam se manter firmes na observância daquilo que a Santa Igreja provê como norma e como regra a ser cumprida. Saiba que nada daquilo que Cristo, por meio de seu representante na terra, o Santo Padre, determina, é para o mal ou para a perdição daqueles a quem se dirige, mas sempre visando o maior crescimento moral, pessoal, espiritual e pastoral, em síntese, o bem maior (cf. Rm. 13, 4). 

Santa Faustina já nos disse acertadamente que “o Demônio pode ocultar-se até sob o manto da humildade, mas não sabe vestir o manto da obediência” [11]. Por isso, convido hoje àqueles que vinham desrespeitando essas regras e se se portando com a veste do orgulho e da soberba, a vestir este manto da obediência e tomar uma nova postura perante as autoridades constituídas, pois não há autoridade que não venha de Deus, e as que existem são instituídas por Ele, assim, quem resiste à autoridade revolta-se contra a ordem estabelecida por Deus, e os rebeldes atrairão sobre si a condenação (cf. Rm. 13, 1-2). 

Assim, rogo a Tríplice dos Arcanjos, Miguel, Gabriel e Rafael, e também à Santíssima Mãe de Deus, que possam batalhar conosco nesta ferrenha guerra espiritual e humana que se trava das forças da Igreja, amparadas pelo luzeiro máximo, que é Cristo, e conduzidas pela sabedoria do Senhor Espírito Santo, contra as forças sórdidas, pretensiosas, desobedientes e orgulhosas de Satanás e seus anjos decaídos, os espíritos espalhados pelos ares (cf. Ef. 6, 12c). Relembro, por final, aquilo dito pelo próprio Senhor, e que é o que nos ampara e não nos deixa fraquejar na peleja contra as insídias diabólicas (cf. Ef. 6, 12) e na confiança plena n’Ele: “[...] Sobre esta pedra edificarei a minha igreja, e as portas do inferno não poderão vencê-la” (Mt. 16, 18b)

Dado e passado em Roma, na sede da Congregação para o Clero, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano jubilar de 2020. 

Dom Raul Gabriel Cardeal Steiner
Prefeito

Dom Idalécio M. Capellari von Klapperschlange e Araújo
Secretário

Dom Mauro S. S. e Araújo Maria Capellari
Secretário
____________________
[1] - Cf. Catecismo da Igreja Católica, §1806;
[2] - Cf. Codex Iuris Canonici, Livro IV: dos delitos e das penas em geral, Capítulo XIII: Das penas e das outras punições, de Sua Santidade o Papa Bento IV;
[3] - Cf. Codex Iuris Canonici, Livro IV: dos delitos e das penas em geral, Capítulo XIII: Das penas e das outras punições, Título I: Sobre as censuras, Cânone 4, de Sua Sua Santidade o Papa Bento IV;
[4] - Decreto Conciliar Divinus Redemptor - Sobre o Múnus Pastoral dos Bispos na Igreja Habbiana, nº 15, do I Concílio Hierosolimitano, de Sua Santidade o Papa Bento V, de 16 de novembro de 2020;
[5] - Carta ao Clero - Caritatem Fraternitatis, do Emmo. Cardeal Marlindo Araújo, de 20 de julho de 2020;
[6] - Decreto de exoneração - Odilo Pedro Scherer, de Sua Santidade o Papa Paulo IV, de 24 de abril de 2020;
[7] - Decreto de Excomunhão, de Sua Santidade o Papa João Paulo VII, de 20 de maio de 2020;
[8] - Cf. os dois últimos decretos citados;
[9] - Breve Apostólico sobre o estado canônico do Sr. Odilo Scherer, de Sua Santidade o Papa Bento V, de 17 de dezembro de 2020;
[10] - Comunicado | Licença Cardinalícia, de próprio punho, de 16 de dezembro de 2020;
[11] - KOWALSKA, Santa Ir. Maria Faustina. Diário: A Misericórdia Divina na minha alma. - 42. ed. - Curitiba (PR): Apostolado da Divina Misericórdia, 2018.