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Decreto Cum Fidelibus Iurandii


ODILO PEDRO CARDEAL SCHERER
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Cardeal Bispo di Sabina-Poggio Mirteto
Prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé


Decreto
Cum Fidelibus Iurandii

Considerando a fidelidade pela qual todos os cristãos, homens e mulheres de boa vontade, devam ter em plena comunhão e submissão a Igreja, mãe e mestra da Verdade, e que pela mesma Igreja recebem os tesouros preciosos da sagrada religião, por desígnio interno do Senhor, cujo princípio e fim se desconhecem. Afirmam os padres do Concílio Vaticano I: 
“A doutrina da fé que Deus revelou não é proposta às mentes humanas como uma invenção filosófica a ser aperfeiçoada, mas foi entregue à Noiva de Cristo como um depósito divino para que ela possa guardá-la fielmente e ensiná-la com ensino infalível.” (Cf. Dei Filius, IV).

A autoridade exercida na Igreja e suas ações empreendidas sob o impulso do Paraclito, presente no transcurso dos séculos, encontra sua fonte na Palavra revelada, fator primordial e basilar na ação mesma da Igreja, por primeiro em obediência ao mandato da evangelização (Cf. Mt 28, 19-20), de igual forma, ao mandato de se repetir como Ele fez (Cf. Lc 22, 19).

Posto isto, a adesão do referido homem as resoluções eclesiásticas, se coloca como um exercício livre da vontade, que por sua vez iluminada pela graça divina volta-se ao que é de mais elevado e adequado, assim conforme os Santos Padres já bem conheciam: “E nada, a não ser à vontade, poderá destronar a alma das alturas de onde domina, e afastá-la do caminho reto.” (Cf. De Libero arbitrio, I, 16, 34).

A Santa Igreja sempre utilizou-se de formulas devidas e verdadeiras para o reconhecimento mútuo e bem conforme a profissão da fé verdadeira, o testemunho do Diário da Peregrina Aetheria, no século  IV, nos respalda, sempre que se apresentava a uma comunidade cristã que a desconhecia, era convidada a professar a fé publicamente através do símbolo, tendo em intenção a verificabilidade e autenticidade da fé professada. A comunidade dos crentes, na medida em que foi crescendo conservou esta prática dominicalmente repetida especialmente na liturgia.

Sendo a Igreja no habbo, reflexo da Igreja na realidade em observância ao caminhar da comunidade cristã de todos os tempos (Cf. Const. Conc. Predicate Evangelium, 22), havemos por bem propor este decreto, a todas as Igrejas Particulares, bem como a todos os dicastérios romanos. Em vista de que, a reintegração de clérigos, recepção de convertidos, ou ainda, ao assumir novas funções, seja proferido de forma pública a Profissão de Fé e Juramento de Fidelidade, tendo por bem o resguardo da catolicidade. 

Conforme o sensus comunis, nos é apresentado, por várias vezes os atos jurídicos são resolvidos simplesmente por meio dos decretos e documentos oficiais, estes são suficientemente necessários e sem os quais não se deva tomar parte em nenhum ofício eclesiástico. No entanto, o documento por si na Igreja é sempre acompanhado de uma ação pública, na maioria das vezes unido a liturgia. Daí, que nas ações oficias da comunidade eclesiástica, sempre se precede ou conclui com a ação de graças, normalmente na Missa.

Portanto, decretamos para os devidos fins que, a recepção de cismáticos ou a reintegração de clérigos, seja acompanhada sempre da profissão de fé e juramento de fidelidade de forma pública. Esta deve ocorrer sob a presidência de uma autoridade licita, bem como de ao menos duas testemunhas, independendo do ofício, clérigo ou leigo. 

Da acolhida da Profissão de Fé e Juramento de Fidelidade, em caso de clérigos seja lavrado ao menos uma ata oficial, na qual conste os dados necessários e siga assinada pelos que de direito. Se excetua as situações aqui elencadas, aos Cardeais da Santa Igreja, que pela própria natureza do que ocupam devem fazê-lo de forma direta ao Sumo Pontifício ou a alguém pelo mesmo designado. 

A iniciativa desde decreto não busca a burocratização dos trabalhos da Igreja, mas visa a elevação do sentido espiritual para além do sentido prático, os gestos da Igreja são sempre enriquecidos e acompanhado de ações litúrgicas ou espirituais. 


Dado em Roma, Palácio do Santo Ofício, 19 de Novembro de 2022, 
I Vésperas da Solenidade de Cristo Rei do Universo.

 Odilo Pedro Cardeal Scherer
Prefeito