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Nota acerca da Solenidade das Ascensão do Senhor | Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos

DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS

NOTA
acerca da Solenidade da Ascensão do Senhor

    O Motu Proprio Eucharistiae Vitam do Papa Clemente II determina que fora do território romano, por faculdade outorgada pela Santa Sé da realidade ao Brasil, celebram-se as maiores Solenidades, isto é, as de guarda ou preceito - Epifania do Senhor, Ascensão do Senhor, São Pedro e São Paulo, Assunção de Nossa Senhor, Todos os Santos, no domingo posterior. No entanto, no território da Diocese de Roma a Solenidade deve ser celebrada no dia correspondente sem haver transferência, celebrando no domingo posterior o domingo próprio do Tempo litúrgico. 
    Sendo assim, atentos a Solenidade da Ascensão do Senhor, neste ano em 18 de maio, esclarecemos que:
  • No Brasil, por especial concessão, celebra-se normalmente no dia 18 a 5° feira da 6° semana da Páscoa e no próximo domingo, 21, a Solenidade da Ascensão do Senhor. Após a celebração da Solenidade da Ascensão do Senhor no Brasil, celebra-se a 7° semana da Páscoa, tomando ou os Prefácios da Páscoa ou da Ascensão (Cf. Missal Romano).
  • No território romano a Solenidade da Ascensão deve ocorrer no dia 18, iniciando com as I Vésperas ao entardecer do dia 17; na 6° feira e no sábado após essa celebração celebre-se a 6° semana da Páscoa, tomando ou os Prefácios da Páscoa ou da Ascensão. No domingo, 21, celebre-se o 7° Domingo de Páscoa e após sua celebração a 7° semana da Páscoa.
Nada pese em contrário a esta.

Dado na sede do Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, 17 de maio de 2023, véspera da Solenidade da Ascensão do Senhor.

+ JORGE SNAIF Card. MÉDICI
Prefeito