A todos que este Decreto lerem, saúde e bênção.
A pedido do eminentíssimo Dom Pedro Henrique, cardeal-diácono portador do título de São Ponciano, datado a curto prazo a esta Sagrada Congregação, responsável pela titulação das igrejas, conforme nos diz a Constituição Apostólica Ostium Ovium, do Papa Bento V, ao tratar sobre esta Congregação: "Art. 39. É competente no que se refere a concessão do título de Basílicas menores''; vem por meio desta, de acordo com as leis vigentes e utilizando das faculdades concedidas pelo Sumo Pontífice Clemente II, e excluindo-se os pormenores, mui contentemente outorga a igreja de São Ponciano a titulação de Basílica Menor.
Nela, portanto, seja prestado o culto devido a São Ponciano, padroeiro deste edifício, e sua veneração seja símbolo de piedade e devoção a Deus pela vida de seus santos. Portanto, DECRETAMOS a concessão do título de BASÍLICA MENOR, sendo revogadas as disposições arbitrárias a isto. Deste modo, passando a usufruir, a partir da data desta publicação ou em Missa Solene, as insígnias particulares deste adorno.