COMISSÃO EPISCOPAL PASTORAL PARA A LITURGIA
Instrução – Dealba me, Domine (Purificai-me, Senhor)
Sobre o uso das túnicas coloridas
A Santa Missa é, para nós, a memória do sacrifício, da paixão e ressureição de Jesus Cristo. Essa, portanto, tem um grande significado e importância para cada um de nós. “Sabendo o quão importante é a Eucaristia, o apóstolo Paulo nos orienta a não participarmos da Santa Missa de qualquer forma, mas antes nos prepararmos bem. O apóstolo nos diz: ‘Examine-se cada um a si mesmo e, assim, coma o pão e beba do cálice, pois quem come e bebe sem distinguir devidamente o corpo, come e bebe sua própria condenação’ (1Cor 11,28-29)” [1].
“Além da beleza que lhe é própria, a liturgia realiza por seu simbolismo e essência, e do modo mais esplendoroso possível, a sacralização das realidades temporais, em que se devem empenhar todos os fiéis. Na Celebração Eucarística, é o Céu que se liga à Terra, o espiritual ao temporal. É Cristo, ao mesmo tempo o arquétipo do gênero humano e o Filho de Deus, que se oferece ao Pai, para interceder por seus irmãos.” [2]
A celebração da Eucaristia é reserva somente aos clérigos com o segundo grau do sacramento da Ordem ou superior. Isso porque, quando se ocorre a Missa, o sacerdote não atua mais como um simples servo, mas como Cristo, ou seja, in persona christi. Esse sacerdócio foi instituído pelo próprio Jesus Cristo: fazer isto em memória de mim, disse o salvador aos seus apóstolos instituindo o santo sacrifício da missa [3].
Destarte, “o simplismo ou o pobrismo não podem usurpar toda a sacralidade e a dimensão transcendente da liturgia, devemos sim manifestar e praticar sempre a humildade em nossas vestes pessoais, como indivíduos devemos sempre sermos humildes e simples, mas a partir do momento em que nos revestimos das vestes sagradas para celebrarmos a Santa Missa, já não somos mais nós, e sim o próprio Cristo. Toda a dignidade e riqueza da liturgia não é para engrandecimento próprio, mas para Cristo, e nós, em um ato de diminuição de nós mesmos e engrandecimento do Senhor, possamos sempre dizer: “Não a nós, Senhor, nenhuma glória para nós, mas sim ao teu nome, por teu amor e por tua fidelidade!” (Sl 115, 1).” [4]
Atualmente, existe um grande exagero do liberacionismo, que desconhece ou passa por cima das normas litúrgicas, desrespeita o essencial da celebração, confunde criatividade com novidade, invencionices e caprichos pessoais. Isso faz com que se perca totalmente a dignidade pela Liturgia, ouso dizer, que chega a ser uma falta de respeito com o Nosso Senhor Jesus Cristo.
Esse liberacionismo reflete, principalmente, em nossas vestes enquanto celebrantes da Eucaristia. Vestes essas que “são sinais da graça santificante proveniente do Batismo e destacam a presença misteriosa de Cristo na pessoa dos ministros” [5]. Esses abusos levam esses clérigos, até mesmo, a cometer abusos litúrgicos, muitas vezes, sabendo desse erro. E é bem claro que “Dever-se-á ter respeito e cuidado também pelos paramentos, alfaias, os vasos sagrados, para que, interligados de forma orgânica e ordenada, alimentem o enlevo pelo mistério de Deus, manifestem a unidade da fé e reforcem a devoção” [6].
Na hodiernidade, infelizmente, é muito comum encontrar clérigos celebrando de forma errônea. Portando vestimentas não previstas e muitas vezes, proibidas. Uma dessas e a mais vista, é o uso das chamadas “túnicas coloridas”
No Decreto Obedientiam Liturgiæ, dessa mesma Comissão em parceria com a Congregação para o Culto Divino, explicitamos: “Quanto à túnica ampla também se prevê que seja de cor neutra, onde o branco domine.” [7]
“A CNBB (XII Assembleia Geral – 1971) aprovou a substituição do conjunto alva e casula por túnica ampla, de cor neutra, com estola da cor do tempo ou da festa” [8]. Entre as cores neutras com predomínio de branco estão - além do próprio branco - o cinza claro e o bege claro. A estas cores, damos prioridade no entendimento de cor neutra. Destacamos a necessidade do predomínio do branco [9].
Portanto, essa Comissão Episcopal Pastoral esclarece: Está PROIBIDO em todo os territórios de nossa Santa Igreja o uso de túnicas nas cores não prescritas pela CNBB. Aos que não observarem essa proibição, está sujeita as cabíveis penas e sanções por parte da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos.
Como um dos elementos visuais mais simples e eficazes, a cor tem como finalidade ajudar a celebrar melhor a nossa fé, a leitura simbólica das cores litúrgicas ajuda-nos a celebrar melhor. E o uso da cor branca nas túnicas tem “uma razão teológica: o branco é a cor da alva por excelência, pois é a cor das vestes do mestre Transfigurado e Ressuscitado” [10]
Por conseguinte, tendo sido exposto tal proibição e explicado o motivo da mesma, exorto-vos para que cumpram essas normas, de maneira humilde e compreensiva. "É verdade que toda correção parece, de momento, antes motivo de pesar que de alegria. Mais tarde, porém, granjeia aos que por ela se exercitaram o melhor fruto de justiça e de paz" (Heb 12,11).
Sem mais, despeço-me rogando a intercessão da sempre Virgem Maria, exemplo de humildade e obediência sobre cada um de vós e obsecrando a São Padre Pio para que, a exemplo dele, possamos celebrar os mistérios de Cristo com beleza e dignidade.
Dado e Passado em Salvador, da sede desta Comissão, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano da graça do Senhor de 2020, dia de Santa Margarida da Escócia.
+Idalécio Maria Capellari Skol e Araújo
Presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Liturgia
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[1] Instrução - Concelebração da Santa Missa, Comissão Episcopal Pastoral para a Liturgia;
[2] Aportes sobre a Liturgia do Monsenhor João Scognamiglio Clá Dias, EP;
[3] Cf. Carta Pulchritudo liturgiæ (A beleza da liturgia), Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos e Comissão Episcopal Pastoral;
[4] Decreto de Suspensão, Congregação para o Clero;
[5] Diretório Litúrgico Diocesano, Diocese de Santo André - São Paulo, n° 572.;
[6] Papa Bento XVI, Exortação Apostólica Pós-Sinodal Sacramentum Caritatis n° 41;
[7] Decreto Obedientiam Liturgiæ - Acerca dos hábitos dos religiosos, Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos e Comissão Episcopal Pastoral;
[8] Rodapé da Instrução Geral sobre o Missal Romano, n° 304;
[9] Nota Corretiva, Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, de 07 de setembro de 2020.
[10] Idem.