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Intimação | Dicastério para os Seminários


DICASTERIUM PRO SEMINARIUM

DOM FERNANDO CARDEAL HADDAD
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS SEMINÁRIOS

Aos excelentíssimos irmãos no episcopado Dom Everton Andrade e Dom Éder Messias e a todos os demais irmãos e irmãs que tomarem conhecimento destas presentes letras, saudação, paz e bênção no Senhor.

A Constituição Apostólica "Domus Bethania", do Santo Padre, Bento VI, em seus artigos 62 e 63, estabelece que este "Dicastério assiste os Bispos para que nas suas igrejas sejam cultivadas com máximo empenho as vocações aos ministérios sagrados e nos seminários, a instituir e dirigir de acordo com o direito, os alunos sejam adequadamente educados com uma sólida formação quer humana e espiritual, quer doutrinal e pastoral". Ademais, continua o mesmo documento, "vela, este Dicastério para que a vida comunitária e o governo dos Seminários correspondam plenamente às exigências da formação sacerdotal, e para que os Superiores e educadores contribuam o mais possível, com o exemplo e a reta doutrina, para a formação da personalidade dos futuros ministros ordenados, intervindo, caridosamente, sempre que necessário". 

Neste sentido, as Diretrizes Gerais para os Seminários, publicada por venerável antecessor, Dom Raul Steiner Cardeal Gabriel, também adverte que "o seminário deverá ser gerido por um reitor e vice, bem como de uma equipe de formadores composta por professores e diretores espirituais, sendo no mínimo dois (2) professores, sendo padres ou docentes externos qualificados, e um (1) diretor espiritual. Deve-se seguir aquilo que é proposto na apostila, mas cada igreja particular pode acrescentar um ou mais assuntos que acharem pertinentes para a formação presbiteral. É crucial que a equipe formativa trabalhe em harmonia com o reitor e o vice-reitor, reunindo-se sempre que possível para promover interação e debates visando melhorias", além de confirmar outras diretrizes do XI Sínodo dos Bispos.

Sob esta perspectiva, não tendo sido atendido plenamente, como esperava, através de conversas extraoficiais por aplicativo de mensagens, INTIMO FORMALMENTE os ilustríssimos senhores:
1. Exmo. Dom Everton Andrade, C. Ss. R., reitor do seminário da Igreja Primaz de Aparecida;
2. Exmo. Dom Éder Messias, OFM, reitor do seminário da Igreja Particular de São Paulo.

A produzirem em no máximo TRÊS (3) DIAS, ou seja, até a próxima terça-feira, 5 de março, um relatório completo onde conste:
1. Os nomes do reitor e vice-reitor do Seminário;
2. Os nomes de todos os formadores do Seminário;
3. O nome do Diretor Espiritual do Seminário;
4. Os nomes de todos os seminaristas, com a data de entrada no seminário e as aulas que lhe foram ministradas.

Saliento que os representantes que não enviarem este relatório serão IRREVOGAVELMENTE desligados deste venerável Dicastério e os Seminários, aos quais representam, poderão sofrer INTERVENÇÃO CANÔNICA por parte da Santa Sé.

Revoguem-se disposições contrárias.

Dado em Roma, no Gabinete do Dicastério para os Seminários, aos dois dias do mês de março do Ano do Senhor de dois mil e vinte quatro, sob o pontificado de João Paulo VIII, no sábado da II Semana da Quaresma.

Prefeito do Dicastério para os Seminários