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Intervenção Canônica Ordem de São Bento | Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica

 DOM NADSON CARDEAL MÉDICI

Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica

Prefeito do Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica


A glória do Senhor se manifestou ao longo dos tempos, continua a nos alcançar através da ação da Igreja, sacramento e presença do Ressuscitado no mundo e na história. Assim, mediante a sucessão dos sagrados ministros, se perpétua na Igreja o desejo do coração do Divino Mestre.


No âmbito das várias estruturas eclesiásticas, a disposição presente da Cúria Romana, eleva-se como valioso instrumento de comunhão e sinodalidade. Deste modo, o Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedade de Vida Apostólica, inseridos neste organismo curial, tem o dever de acompanhar as ordens religiosas, congregações, formas de vida neste sentido.


Impulsionados por este dever e em observância a esta missão, este Dicastério foi recentemente informado de uma situação envolvendo a Ordem de São Bento (OSB) que requer nossa atenção e intervenção canônica. Esta intervenção se faz necessária devido ao comportamento de seu ex-membro idealizador, que causou danos, divisões e desrespeitou as autoridades. É nosso dever intervir para garantir que os princípios de nossa Igreja sejam mantidos.


Posto isto, não havendo impedimentos, em observância as diretrizes do Decreto Normativas Familiæ Religiosæ, bem como munidos pela Constituição Apostólica Domus Bethania, no uso de nossas faculdades, decretamos:


A imediata intervenção canônica na Ordem de São Bento (OSB), a ser empreendida de forma efetiva pelo Prefeito deste dicastério, coadjuvado por dois clérigos idôneos, sendo um pertencente a família religiosa e outro exterior a referida.


As disposições estabelecidas neste decreto, deverão ser apresentadas a todos os membros da Ordem de São Bento que, até novo decreto, fica em estado de suspensão. Os membros indicados pelo dicastério, deverão comparecer mediante convocação para a reformulação interna da ordem.


Dado e passado em Roma, na sede d0 Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedade de Vida Apostólica, aos nove dias do mês de Novembro.

+ Nadson Cardeal Médici
Prefeito do Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica